Na madrugada de sábado (28) por volta de 2h da manhã durante Patrulhamento no bairro Lagoa em Guaçuí-ES, os militares abordaram um indivíduo identificado como S.J.S, 21.
Durante a busca pessoal foi localizado no bolso do mesmo 10 pedras de substância análoga à crack, fracionadas e prontas para venda, o indivíduo informou que cada pedra do material é comercializada a R$ 10, 00.
Vale ressaltar que o “modus operandi”, o modo pelo qual um indivíduo ou uma organização desenvolve suas atividades, ultimamente tem sido de manter em posse pequenas quantidades disponíveis para venda imediata de forma se for abordado tende a se esquivar da lei.
Diante do fato o conduzido foi levado para o DPJ de Alegre-ES para medidas que o caso requer.
Sem lei que cite quantidade específica, polícia da (destino) diversos a flagrante com drogas. Lei de drogas de 2006, não prevê parâmetros objetivos para que uma quantidade de drogas sejam considerados tráfico. Com isso costuma prevalecer o entendimento do policial, que varia entre delegacias.
Numa reportagem feita pelo estadão, geralmente em média, quando se fala em tráfico, para maconha, por exemplo, o valor típico do que é considerado crime é 32 gramas – o número para cocaína é 20 gramas e para crack, 9.
Pena para o tráfico de drogas
Tráfico – previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.