A Prefeitura de Anchieta expediu no último dia (23) um o Decreto nº 6067/2020, instituindo novas medidas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e estabelecendo normas para o credenciamento e funcionamento do comércio ambulante para a temporada de verão 2020/2021.
Conforme o documento, o edital de inscrição para credenciamento e funcionamento do comércio ambulante para a temporada de verão deve ampliar o prazo de inscrição e restringir o credenciamento aos moradores de Anchieta.
Também o decreto destaca os cuidados de higiene que as famílias devem seguir, assim como uso obrigatório de máscaras e evitar encontros que levem a aglomeração de pessoas ou gerem maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados.
O documento recomenda que os comerciantes e empresários ofertem aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público.
Independente do grau de risco em que o município de Anchieta esteja classificado fica vedado o comércio ambulante de vender/ofertar os seguintes produtos/serviços: tatuagem de hena; brinquedo inflável (piscina de bolinhas e tombo legal com bolinhas); parquinhos de diversão e respectivos brinquedos isolados (roda gigante, barca, etc) e circo.
Dependendo o grau de risco que o município se encontrar na temporada, o funcionamento de alguns serviços serão reavaliados. Em breve serão publicados os editais, que já estão sendo elaborados pelas equipes e seguindo critérios para não por em risco a saúde das pessoas.
Texto: Dirceu Cetto