A
Prefeitura de Cachoeiro lançou novo programa municipal de Regularização
Fiscal (Refis), para oferecer a contribuintes condições especiais para
pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do município.
Sancionada
na quinta-feira (5), a lei nº 7773 garante descontos de até 100% nos
juros e multas, além de parcelamento em até 120 vezes dos valores
devidos, sejam eles decorrentes de débitos tributários ou não, ajuizados
ou não.
Outros
benefícios concedidos pelo programa são: desconto integral dos encargos
financeiros inclusos nos parcelamentos preexistentes, inclusive nos
parcelamentos efetuados nos Refis anteriores; desconto de 30%, para
pagamento à vista, no valor atualizado dos débitos referentes a multas
acessórias tributárias ou não; e pagamento dividido em até 12 parcelas
para os débitos decorrentes de denúncia espontânea.
“Entendemos
que, no atual cenário econômico, é um gesto necessário oferecer a
contribuintes autônomos, empreendedores, microempresas e empresas de
pequeno porte, principalmente, um regime especial para regularização de
suas pendências fiscais. Com isso, poderão, por
exemplo, voltar a obter certidões negativas, participar de licitações e
ter acesso a outros benefícios oferecidos pelo Poder Público Municipal. É
um estímulo à recuperação de empresas que gera reflexos positivos na
economia local. Sem dúvida, é uma excelente oportunidade para os
contribuintes que possuem débitos com o município ficarem em dia com o fisco”, salienta o secretário municipal de Fazenda, Eder Botelho.
Adesão
Os
contribuintes poderão fazer adesão ao Refis até o dia 30 deste mês. O
pagamento à vista da dívida, que garante isenção de juros e multas, será
feito através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual
poderá ser emitido na Agência Virtual da Prefeitura de Cachoeiro
(endereço prefeitura.cachoeiro.es.gov.br/dividas) ou no setor de Dívida Ativa, na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), a partir de segunda-feira (9).
Já
a adesão para pagamento parcelado da dívida poderá ser feita de duas
formas: via Agência Virtual, para contribuintes previamente cadastrados
que possuírem login de acesso e senha de segurança, ou através de
protocolo no setor de atendimento da Dívida Ativa, na Semfa.
Todas as instruções sobre como aderir ao Refis estão contidas no decreto publicado na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial do Município, que está disponível no site da Prefeitura (www.cachoeiro.es.gov.br).