O termo malha fina se refere ao processo da Receita Federal que verifica dados inconsistentes na declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março e segue até 30 de abril. Para quem já entregou e caiu na malha fina, é possível realizar contestações de forma online. Para quem ainda precisa declarar, é válido conferir algumas dicas de como não cair na malha fina, e desse modo não precisar arcar com multa.
O que é a malha fina?
O termo malha fina se refere ao processo da Receita Federal que verifica dados inconsistentes na declaração do Imposto de Renda de contribuintes. Isso ocorre a partir de cruzamento de dados com informações presentes em outros conjuntos.
Dessa forma, quem cai na malha fina, na prática está com a declaração retida por conta dos erros encontrados. Os quais podem estar relacionados a valores errados, omissão de rendimentos e informações de cadastro incorretas.
Não deixe a declaração para última hora
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda teve início no dia 1º de março e segue até o dia 30 de abril. Então, a primeira dica de como não cair na malha fina, é fazer a declaração com antecedência. De modo a não deixar para os últimos dias do prazo e correr o risco de preencher dados de maneira incorreta pela falta de tempo.
Ademais, ao entregar a declaração antes do prazo final, o contribuinte tem a possibilidade de realizar uma revisão e preencher uma declaração retificadora para corrigir inconsistências.
Nota-se também, que o cidadão não precisa preencher tudo de uma só vez. Pode incluir as informações por partes, e deixar os dados salvos para continuar a declaração em outro momento. Isso pode ajudar a realizar o procedimento com maior atenção e evitar erros.
Atenção ao informar os rendimentos
Em seguida, ao fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021, o contribuinte deve ter cuidado para informar seus rendimentos tributáveis de forma correta e também para não omitir ganhos recebidos no ano passado. Esses são erros comuns que fazem a pessoa cair na malha fina.
Dessa forma, é preciso conferir se os ganhos com salários informados na declaração são iguais aqueles da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que é feita pelas empresas. Nesse caso, o trabalhador deve verificar o informe de rendimentos, fornecido pela empresa, e que detalha as remunerações obtidas ao longo do ano.
Além disso, em relação à omissão de rendimentos, o trabalhador que teve mais de um contrato de trabalho em 2020, não deve se esquecer de informar os ganhos no emprego anterior. Bem como, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos pelos dependentes.
Quem recebe pagamentos relacionados a aluguel também precisa informar esses valores. De modo geral, a recomendação é declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas.
Cuidado ao informar as deduções
Outra recomendação de como não cair na malha fina é ter cuidado ao declarar os gastos que poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda.
Em relação aos gastos com saúde, que podem ser deduzidos integralmente, os dependentes devem se atentar para não informar valores acima dos reais, bem como guardar recibos para casos de comprovação. É preciso também, especificar o que foi reembolso.
É importante entender que os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre ( VGBL) não são válidos para dedução.
Já nos gastos com educação, nota-se que a dedução é de até R$ 3.561,50. Ao passo que os cursos livres não podem ser deduzidos, apenas aqueles da formação regular e com autorização do MEC.
No caso de dependentes, a dedução pode chegar a R$ 2.275,08 por pessoa. Para não cair na malha fina, o contribuinte não pode declarar pessoas sem relação real de dependência, bem como declarar dependente duas vezes, na declaração do companheiro, por exemplo. Também não se deve esquecer de incluir os dados dos dependentes, como seu CPF e seus rendimentos.
No geral, o contribuinte deve ter atenção para informar dados equivalentes aos das notas fiscais das despesas, como é o caso de valores, nome da empresa prestadora do serviço e CNPJ.
Atenção ao declarar investimentos
Para quem realiza investimentos em ações ou em outros itens da renda variável, é necessário informar todas as aplicações. Nota-se também, que para os investimentos em renda fixa que devem ser declarados, as instituições financeiras fornecem extrato de rendimentos.
Entre os erros que podem fazer cair na malha fina, está o fato de não preencher a ficha de ganhos de renda variável, ao ter aplicações na bolsa de valores. Para além disso, nota-se que as aplicações com saldo maior de R $140 devem ser inseridas na declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte deve ter atenção para informar os dados de forma correta, como o CNPJ e o nome do banco, e o saldo e rendimento dos investimentos. fonte: dci/ portaldenoticias24horas