A Secretaria da Cultura (Secult) prorrogou os prazos de execução para os projetos contemplados nos editais de Artes Integradas e Cultura Digital, realizados com recursos da Lei Aldir Blanc. A medida, publicada, na quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, amplia o prazo de execução dos projetos até o dia 1º de agosto e o prazo para prestação de contas até o dia 1º de setembro de 2021.
A concessão de novos prazos é possível a partir da publicação do Decreto 10.683, que permite que os Estados e Municípios tenham até o fim de 2021 para executar todos os trâmites relativos à Lei. Isso inclui, além da execução dos projetos, suas prestações de contas, análises, ajustes para que tudo seja finalizado para fazer parte do relatório que deverá ser enviado pelo Espírito Santo à União.
A medida busca dar mais tempo para a realização dos projetos que já tiveram prazo prorrogado anteriormente. A Secult ressalta que, nos casos em que houver necessidade de maior prazo, desde que apresentada a justificativa, poderá conceder nova dilatação de prazo.
Na prática, os 791 projetos da Lei Aldir Blanc são acompanhados pelos servidores da Secult. Isso inclui o trabalho de acompanhamento da execução, realizado enquanto cada projeto acontece, e também o trabalho interno que vem depois da execução. Durante a execução, podem acontecer solicitações de adaptações ou mudanças, que são avaliadas pelos fiscais.
Depois da execução, a Secult ainda deve realizar as avaliações e orientações aos proponentes referentes ao relatório final de prestação de contas; analisar e emitir parecer sobre a execução de cada um dos projetos; aplicar as penalidades (caso sejam necessárias), providenciar a destinação de eventuais saldos residuais e elaborar relatório de avaliação dos resultados. Tudo isso faz parte da prestação de contas que deverá ser enviada pelo Espírito Santo à União.
Entenda as últimas medidas relacionadas à Lei Aldir Blanc:
– A Lei 14.017 (Aldir Blanc) determinou que os recursos destinados teriam vigência até 31 de dezembro de 2020;
– O Decreto Federal 10.464 delimitou que até o dia 10 de janeiro de 2021 todo o saldo remanescente nas contas de Estados e Municípios deveria ser devolvido para a União; e também que os entes teriam prazo até junho de 2020 para entregar o Relatório Final de Gestão contendo todos os resultados dos recursos aplicados com os recursos da Lei Aldir Blanc;
– A Medida Provisória 1.019, publicada em 29 de dezembro de 2020, ampliou as possibilidades de execução (pagamento) dos recursos da Lei que já tivessem sido empenhados pelos entes em 2020, ao longo do exercício fiscal de 2021;
– O Decreto 10.683, publicado em 20 de abril de 2021, reconheceu a possibilidade de execução dos recursos ao longo do exercício fiscal de 2021, determinou que todos os contratos/parcerias/convênios firmados tenham finalizado no mesmo ano, e concedeu novo prazo para que Estados e Municípios façam a devolução dos saldos não utilizados em conta (até 10 de janeiro de 2022) e entreguem o Relatório Final de Gestão (em março de 2022).