O parecer da Comissão indicou que os vereadores fossem punidos com pena de censura – Léo Camargo por seis sessões plenárias e Alexandre de Itaoca por nove sessões plenárias
A Câmara de Cachoeiro de Itapemirim-ES aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (08), relatório da Comissão Processante de Ética e Decoro Parlamentar, criada a partir de denúncia da Corregedoria da casa para apurar eventual quebra de decoro praticada pelos vereadores Léo Camargo (PL) e Alexandre de Itaoca (PSB). A Comissão é formada pelos vereadores Ely Escarpini (PV-presidente), Ary Corrêa (Patriotas-relator) e Mestre Gelinho (PSDB-membro).
O parecer da Comissão indicou que os vereadores fossem punidos com pena de censura – Léo Camargo por seis sessões plenárias e Alexandre de Itaoca por nove sessões plenárias. Com isso, os vereadores não são impedidos de comparecer às sessões, e podem até mesmo emitir seu voto em todas as matérias, mas ficam proibidos de fazer pronunciamentos em qualquer momento. Com a aprovação, a punição começou a ser contada imediatamente, incluindo a sessão em que ocorreu a votação.
O relator da Comissão afirmou no parecer ter levado em conta o histórico impecável de ambos os vereadores até o ocorrido e o fato de que o excesso de punibilidade poderia afrontar o estado democrático de direito, já que os dois vereadores foram eleitos pelo povo para representar os munícipes. No entanto, lembrou que isso não impede que se aplique aos envolvidos uma correção pedagógica punitiva que seja “cirúrgica, precisa e na devida proporção dos fatos praticados”.
O desentendimento entre os dois vereadores ocorreu na sessão ordinária de 24 de agosto. Segundo a representação apresentada em 31 de agosto pelo Corregedor da casa, vereador Juninho Corrêa (PL), o vereador Léo Camargo, em pronunciamento realizado na tribuna da Câmara, teria praticado o crime de injúria contra o também vereador Alexandre. Por outro lado, o vereador Alexandre, inconformado com a fala de Léo, supostamente o teria agredido fisicamente, assim que o colega deixou a tribuna.