A regra vale para a realização de shows; comícios; passeatas; eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos; eventos sociais, tais como casamentos, aniversários; eventos e competições esportivas e eventos culturais
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES atualizou, novamente, as regras para a realização de eventos, no município, estabelecidas no decreto 29.480/2020, adequando-se às normas do governo estadual. O decreto de atualização foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (11).
Com isso, os eventos terão que limitar o público a 50% da capacidade de ocupação do local, no caso de ambientes abertos. Em locais fechados, também vale a regra de 50% da capacidade, mas com limite máximo de 1,2 mil pessoas.
Ou seja, se um local aberto tiver capacidade para 5 mil pessoas, o evento poderá ter, no máximo, 2,5 mil participantes. Já no caso de lugar fechado que tenha capacidade para 5 mil pessoas, o evento não poderá exceder o número de 1,2 mil participantes.
A regra vale para a realização de shows; comícios; passeatas; eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos; eventos sociais, tais como casamentos, aniversários; eventos e competições esportivas e eventos culturais.
Em todos os casos, os presentes devem estar, comprovadamente, com o esquema vacinal primário completo contra a Covid-19 – ou seja, com as duas doses ou vacina de dose única.
A flexibilização nas regras será acompanhada por intensificação nas ações de fiscalização da Prefeitura de Cachoeiro, sobretudo de sexta a domingo. Se houver descumprimento e se forem esgotadas as medidas administrativas cabíveis, os casos serão encaminhados ao Ministério Público, e tanto os responsáveis pela promoção dos eventos, quanto os donos dos imóveis em que são realizados estarão sujeitos a punições previstas no código penal.
A Prefeitura tem dialogado com o setor de eventos e realizado reuniões de orientação. “Somos sensíveis às demandas do setor, bastante prejudicado com a pandemia, mas é fundamental que a retomada das atividades econômicas em ritmo mais acelerado seja acompanhada pelo devido respeito às normas sanitárias. Contamos com a colaboração de todos”, destaca o prefeito em exercício, Ruy Guedes, que coordena o Sistema de Comando Operacional (SCO) para combate à Covid-19 em Cachoeiro.
Para denúncias de desrespeito às normas, a população pode acionar o Disk Aglomeração de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, pelo telefone (28) 98814-3357 (ligação e WhatsApp), pelo Portal do Cidadão, (www.cachoeiro.es.gov.br/ouvidoriageral), pelo aplicativo de celular Todos Juntos e pelo WhatsApp Cachoeiro Online (98803-9552), na opção 4. Mesmo fora desses horários e aos sábados e domingos, as manifestações podem ser registradas nos canais digitais.
Risco muito baixo
Na última sexta-feira (5), também foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Município, normativas para o caso de o município alcançar a classificação de “risco muito baixo”. Caso Cachoeiro e microrregião Central Sul alcance as metas estabelecidas, a limitação de público se restringirá à capacidade permitida pelo alvará do Corpo de Bombeiros e permanência apenas de pessoas com esquema vacinal primário completo contra a Covid-19 (duas doses ou vacina de dose única).
Para conseguir a classificação de “risco muito baixo”, a microrregião precisa ter: 90% dos idosos vacinados com a dose de reforço; 80% de adultos maiores de 18 anos vacinados com as duas doses ou vacina de dose única; 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos com, pelo menos, uma dose recebida; e disponibilização de um local de testagem livre para Covid-19 em todos os municípios.
“Ainda temos muitos adolescentes sem se vacinar e muitos adultos e idosos sem completar o esquema vacinal. Se não alcançarmos essas metas, além de conseguir a classificação de ‘risco muito baixo’, poderemos ver uma nova elevação no número de casos e de mortes. Por isso, é fundamental que todos se vacinem”, comenta o secretário municipal de Saúde, Alex Wingler.
A vacinação ocorre em todos os dias úteis, das 8h às 15h, nas Unidades Básicas de Saúde e na Policlínica Municipal Bolívar de Abreu, sem necessidade de agendamento. Na hora de se vacinar, é preciso apresenta documento de identidade, cartão de vacinas e cartão do SUS ou CPF. Menores de 18 anos também devem estar acompanhados por um adulto.