Isentar os proprietários de veículos roubados ou furtados de pagamento do IPVA é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 43/2022. Em tramitação na Assembleia, o PL prevê que, a partir do registro do crime em boletim de ocorrência, os donos ficam dispensados de quitar as parcelas não vencidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O projeto também diz que, no caso de o proprietário recuperar o veículo, “será devido o IPVA calculado proporcionalmente em relação ao restante do ano em que tiver ocorrido o furto ou roubo”.
Se o proprietário tiver efetuado o pagamento em parcela única, ele poderá solicitar a devolução proporcional do valor, considerando para cálculo a data do registro do boletim de ocorrência. A restituição pelo órgão competente deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias, de acordo com a proposta.
O dono do veículo roubado poderá também requerer a devolução proporcional na forma de abatimento do valor do IPVA em favor de outro veículo de sua propriedade.
“Infelizmente, conforme matérias divulgadas em jornais de grande circulação do Espírito Santo, o número de furtos e roubos de veículos no nosso estado é muito elevado, um total de 6.418 registros no ano de 2021, o que representa 17 vítimas por dia, tornando necessária a regulamentação, em nível de lei, do pagamento do IPVA nos casos de crimes dessa natureza”, defendeu o autor da proposta, deputado Luiz Durão (PDT).
Tramitação
O proponente havia apresentado requerimento de urgência para votação da matéria, mas retirou o pedido. Portanto, o PL passará por tramitação regular e será analisado pelas comissões de Justiça e Finanças.