O Senado aprovou ontem, terça-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a projeto de lei estendendo à mãe solo (que cria sozinha os filhos) a licença-maternidade de seis meses, até agora concedida apenas pelas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
A modificação de Rose altera o projeto de lei 3.717/2021, instituindo a Lei dos Direitos da Mãe Solo, que segue ao exame da Câmara dos Deputados. Entre outras medidas, o PL 3.717/2021 dá prioridade às mães responsáveis pela criação dos filhos na obtenção de emprego, no acesso à casa própria e na matrícula deles em creches e nas escolas públicas municipais, além de receberem em dobro o Auxílio Brasil.
Rose justificou sua emenda argumentando que o prazo “se faz ainda mais necessário para essas mães que administram sozinhas a criação dos filhos”. Em discurso no plenário, enfatizou que o prazo de seis meses é absolutamente necessário para ajudar a formar uma família estruturada.
“Todos sabem da angústia de uma mãe que tem de voltar a trabalhar quatro meses após o parto e não tem com quem deixar o filho com segurança”, declarou. Lembrou ela que no Canadá, onde mora há 22 anos seu filho Gabriel, a licença pós-parto pode chegar até a um ano e meio, incluindo nesse prazo a licença paternidade.
O projeto da Lei dos Direitos da Mãe Solo, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), beneficia as mulheres registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita até dois salários mínimos (R$ 2.424, atualmente) e com filhos até 18 anos de idade.
Estima-se que haja mais de 11 milhões de brasileiras que sustentam os filhos sozinhas. “Aos poucos estamos resgatando os direitos legítimos das mães que batalham por si próprias pela criação dos filhos”, concluiu Rose de Freitas.