A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura municipal de Muqui-ES referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Carlos Renato Prucoli.
Foram mantidas as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas: recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural apresentam discrepância; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis e não reconhecimento do ajuste para perdas, relativo à dívida ativa.
O relator, conselheiro Carlos Ciciliotti, determinou ao atual gestor que adote providências para que o controle por fontes de recursos seja aperfeiçoado a fim de que evidencie com fidedignidade a correta posição financeira do município.
Com informações ascom TCE-ES