Começa neste sábado (1º) o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que se estende até o dia 30 de novembro. Durante esse período, ficam proibidos a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça). O crustáceo se recolhe à sua toca, rompe a carapaça e fica “entocado”, para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. O defeso serve para proteger a espécie durante esse período, época em que fica vulnerável à captura. Nesse tempo é chamado de “caranguejo de leite”, devido ao seu aspecto mole e leitoso, até sua carapaça adquirir rigidez.
Legislação e Denúncias
A Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003, determina a proteção do caranguejo no período em que ocorre a troca da sua carapaça. Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feita, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que regulamenta a lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade aprendida.
As denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156, também na Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173 ou no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, pelo telefone (27) 3636-2597.