A Polícia Civil do Espírito Santo tem adotado medidas de segurança para policiais e cidadãos, neste período de restrição, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Uma das ações é a ampliação do leque de ocorrências que podem ser registradas por meio da Delegacia On-line.
Em funcionamento desde 2006, a DeOn se tornou um importante recurso para quem deseja registrar um Boletim de Ocorrência sem sair de casa. O sistema registrava, até a semana passada, boletins de furto e roubo de objetos, perda e extravio de documentos e ocorrência para fins de direitos civis. Com as novas orientações de isolamento social, a DeOn passou por mudanças e, a partir de ontem segunda-feira (23), pode ser utilizada para registrar quase todos os casos, sem a necessidade de ir até uma delegacia física.
O cidadão que precisar registrar um Boletim de Ocorrência deve acessar http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br , clicar no botão vermelho à esquerda da tela, com a inscrição “Registre sua Ocorrência”, preencher os dados e seguir o passo a passo. Após o registro, o Boletim Eletrônico de Ocorrência será analisado e o cidadão recebe um número de protocolo por e-mail, com as orientações para validar o Boletim, junto à delegacia que ficará responsável pela investigação.
“Cada caso vai ser analisado pelo delegado que receber o registro, e o cidadão será orientado caso seja necessário comparecer a uma unidade policial, para anexar documentos ou provas à ocorrência. Ele também será informado se for uma situação em que não cabe investigação por parte da Polícia Civil. O objetivo com esta medida é diminuir o fluxo de pessoas nas Delegacias”, afirmou o delegado geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda.
Alguns casos não podem ser registrados on-line: homicídios, sequestros, estupros e furtos e roubos de veículos não são aceitos pela DeOn. Para todos os outros registros, é necessário ser maior de 18 anos e possuir um e-mail válido. A Delegacia On-line só aceita registros de fatos que aconteceram no Espírito Santo.
Além disso, é importante lembrar que o computador usado para o registro do Boletim pode ser rastreado, e a comunicação falsa é crime, previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia física, pois se trata de um documento oficial.
“As Delegacias físicas continuam funcionando e atendendo à população, mas a orientação é que as pessoas só se dirijam até uma unidade policial em casos de extrema necessidade e respeitando as regras de prevenção, como evitar contato físico e higienizar as mãos. Além disso, se houver um crime em andamento, ou situação de flagrante, o correto é acionar a Polícia Militar, por meio do Ciodes 190”, explicou Arruda.