Um procedimento de auditoria, desenvolvido no âmbito da Supervisão dos Grandes Contribuintes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), recolheu R$ 10 milhões de ICMS e multas incidentes nas operações de veículos híbridos e elétricos.
Os valores eram recolhidos indevidamente no estado de destino em vendas interestaduais destinadas a consumidor final, em detrimento do Estado do Espírito Santo.
“Com uma metodologia de análise das características elétricas e mecânicas dos automóveis desenvolvida pela Sefaz conseguimos recolher esses valores para os cofres capixabas, (o) que inicialmente tinham sido arrecadados de forma errônea para outras unidades federativas”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.
O auditor fiscal Daniel Robbi explicou que a divisão das receitas entre os estados provenientes da venda interestadual direta a consumidor final é regida pelo convênio ICMS n° 51/2000. “Se considerarmos alguns modelos híbridos e elétricos, a parte devida ao estado do Espírito Santo é maior do que para os carros convencionais”, disse.
Monitoramento
Um dos objetivos da Supervisão dos Grandes Contribuintes da Sefaz é justamente o monitoramento das maiores empresas atuantes no Estado e da correta aplicação da legislação tributária. “Esse monitoramento acontece, especialmente, em mercados dinâmicos e inovadores como a da venda de veículos híbridos e elétricos”, contou o auditor fiscal e supervisor da área, Hermano Passos.