Policiais militares do 9º BPM apreenderam 165 pedras de crack, R$ 120 em dinheiro e três munições calibre 45 mm ao cumprir mandado de busca e apreensão numa residência no bairro São Luiz Gonzaga, em Cachoeiro de Itapemirim. O adolescente de 15 anos, dono da droga, já havia sido apontado no disk denúncia (181) da PM como autor de disparo de arma de fogo em uma escola do bairro Coronel Borges, também em Cachoeiro.
O mandado da 2º Vara da Infância e Juventude era em desfavor de J G S e foi cumprido por volta das 10h00, nesta quarta-feira (28).
Como aconteceu?
Ao chegar ao local indicado pela Justiça, os policiais realizaram um cerco em torno do imóvel e fizeram contato com os moradores. Foram então atendidos pelo adolescente demandado, que foi informado sobre o motivo da presença policial no local.
Em busca pessoal, foi encontrado no bolso de trás da bermuda do jovem 15 pedras de substância análoga a crack e o dinheiro em notas fracionadas.
Diante dos fatos, os policiais indagaram se haveria outros materiais ilícitos na residência. J G S informou que haveria uma sacola debaixo da cama com um prato contendo restos de substâncias semelhante a crack usado para fracionar e preparar a droga e 150 pedras de crack já endoladas e prontas para o comércio. Foi então realizada busca no imóvel, obtendo êxito em ser encontrado em outro cômodo três munições intactas de calibre 45 mm.
Questionado sobre as munições e se haveria arma de fogo, J G S relatou que as munições pertenciam ao cidadão conhecido por L, o qual tem envolvimento no tráfico do bairro.
Ao procederem uma busca no sistema de denúncia 181, os policiais localizaram mais duas situações em que o adolescente estava envolvido. Ambos informavam o envolvimento do jovem na pratica de crimes em Cachoeiro. Um deles mencionava disparo de arma de fogo em uma escola do bairro Coronel Borges.
J G S foi levado para a cadeia no banco de trás da viatura, com o uso de algemas para resguardar a integridade física da guarnição e de terceiros. Na sequência, foi entregue incólume à autoridade competente, para que fossem tomadas as medidas cabíveis.