A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 3, jugou irregular a Prestação de Contas Anual do Fundo de Aposentadoria e Pensão Dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí (Faps), referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade da ex-gestora Celma Aparecida Gonçalves Moreira Gomes.
Após analisar os autos, o corpo técnico responsável emitiu relatório sugerindo o julgamento irregular das contas, em vista de oito irregularidades encontradas no órgão, e mantidas mesmo após a apresentação das justificativas da responsável.
A área técnica, ainda, sugeriu a aplicação de multa a ex-gestora, pela irregularidade que revelou a utilização indevida de recursos destinados à constituição de reservas do regime previdenciário, considerada de natureza grave.
O Ministério Público de Contas anuiu o posicionamento técnico e emitiu relatório também pelo julgamento irregular das contas.
A análise
Na análise da relatora dos autos, conselheira substituta Márcia Jaccoud, foram mantidas seis, das oito irregularidades apontadas no relatório técnico. De natureza grave, a irregularidade de inobservância de prazo mínimo de aplicação para aportes atuariais foi mantida, com aplicação de multa. A então gestora descumpriu o prazo de cinco anos de carência para a utilização dos aportes atuariais recebidos. Além disso, foi identificada falta de controle individualizado e os resgates frequentes nas duas contas bancárias destinadas aos aportes atuariais reforçam o indício de descumprimento do prazo mínimo.
A decisão da relatora acompanhou o entendimento técnico, que concluiu que a responsável não demonstrou que os aportes atuariais arrecadados nos últimos 5 anos permaneceram depositados sem uso.
A relatora manteve, sem macular as contas ou sem aplicação de multa os seguintes itens: registro injustificado de dívida ativa não tributária; termo de verificação de disponibilidades não promove o adequado enquadramento das aplicações financeiras por segmento de investimento; e utilização indevida do rendimento de aplicações financeiras para elevação do superávit financeiro da fonte de recursos da taxa de administração.
Além do julgamento irregular, Celma Aparecida Gonçalves Moreira Gomes foi multada em R$ 500. O TCE-ES ainda determinou ao atual gestor do órgão que esclareça a divergência entre os arquivos quanto ao montante de contribuições previdenciárias devidas, e que aprimore o controle dos aportes atuariais devidos e arrecadados, bem como dos rendimentos auferidos, encaminhando, na próxima prestação de contas, levantamento, por exercício, dos valores devidos, das quantias recebidas e seus rendimentos, com os correspondentes comprovantes e extratos bancários.
Conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.