Recém empossado em uma cadeira na Assembleia legislativa do Espírito Santo (Ales), o deputado Dr. Bruno Resende (União Brasil) já está mostrando serviço. Um de seus primeiros atos foi a elaboração de um Projeto de Lei que ampara as mulheres vítimas de violência.
Nesse caso, a mulher que sofrer violência doméstica, caso esteja em situação de vulnerabilidade e, em função disso, não estiver morando sob o mesmo teto da pessoa agressora, poderá receber auxílio-moradia.
Para tanto, o Projeto de Lei (PL) 62/2023, proposto pelo deputado, coloca algumas condições que devem ser atendidas pela mulher. Primeiro, apresentar comprovante de que tinha renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação.
Outra condição é que a vítima tem de estar sob medida protetiva, como reza a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A terceira condição é de que esteja em situação de vulnerabilidade e não conseguir arcar com as despesas de moradia. A prioridade é para a mãe que tiver dois filhos ou mais.
Dr. Bruno Resende argumenta que a medida protetiva é necessária e, não tendo onde morar, a vítima tem que ser abrigada pelo poder público. “O grande problema é que muitas destas mulheres são economicamente dependentes de seus agressores, sendo que, após a separação ela não pode mais voltar ao lar, ficando desta forma sem ter para onde ir com seus filhos. A concessão de aluguel social proporcionará a estas mulheres um novo recomeço em suas vidas ao custear por período razoável um novo lar longe de seu agressor”, pondera o deputado.
A matéria foi lida em plenário no dia 13 de fevereiro último e segue para ser analisada pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Segurança e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças.