Decreto que define as regras foi publicado no Diário Oficial
A Secretaria Municipal de Saúde de Vitória publicou um decreto nesta sexta-feira (17) que estabelece as medidas que devem ser adotadas pelos prestadores de serviços funerários durante a pandemia de coronavírus. Uma das determinações é que os velórios durem no máximo duas horas.
Além de orientações específicas sobre manipulação e transporte do corpo e do caixão por parte das funerárias, o decreto define também que:
- Deve ser mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas que participarem do velório ou sepultamento
- O acesso à sala de velório deverá ser limitado a no máximo 10 pessoas, sendo admitido o revezamento e não podendo ser realizada aglomeração de pessoas para realização de fila, devendo-se respeitar o espaçamento previsto no inciso IV deste artigo.
- A duração do velório não poderá ultrapassar a 2 horas e, nos casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, o caixão deverá ser lacrado e mantido fechado durante a cerimônia.
- O sepultamento deve ocorrer, sempre que possível, na data do óbito.
- Pessoas com sintomas e as que fazem parte do grupo de risco não devem participar
- Os participantes do velório e sepultamento devem ser orientados a adotar as seguintes medidas preventivas: manter a constante higienização das mãos e evitar contato físico entre os participantes do funeral;
- O prestador de serviço funerário deverá disponibilizar água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos.
- Manutenção do caixão fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo;
- Os prestadores de serviços funerários deverão intensificar o procedimento de limpeza dos ambientes
- Durante os procedimentos de funeral e sepultamento deve ser garantida a circulação do ar com portas e janelas abertas.
fonte: tribunaonline /portaldenoticias24horas