O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) – H5N1 – em aves silvestres no Brasil.
A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), na Portaria nº 587.
O Ato vale por 180 dias e é mais uma medida do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para evitar que a doença chegue na produção de aves de subsistência e comercial, bem como para preservar a fauna e a saúde humana.
Novos casos no Espírito Santo
O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP), unidade de referência da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), confirmou três novos casos positivos para influenza aviária (H5N1) no estado de Espírito Santo, que estavam em investigações desde a semana passada. As aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus (nome popular Trinta-réis-de-bando) foram encontradas nos municípios de Linhares, Itapemirim e Vitória.
Até o momento, são oito casos confirmados em aves silvestres, sendo sete no estado do Espírito Santo (três ainda aguardando o sequenciamento), nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim, e um caso no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. As aves são das espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).
O Mapa segue alertando a população que não recolham as aves que encontrarem doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo para evitar que a doença se espalhe. Não há mudanças no status brasileiro de livre da IAAP perante a Organização Mundial de Saúde Animal, por não haver registro na produção comercial.
Feiras com aglomeração de aves
A Portaria nº 587 também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência da suspensão de realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.