Medida vale para escolas públicas e privadas e tem como finalidade evitar casos de violência
As entidades públicas e privadas que atuam na área de educação deverão realizar a inspeção das mochilas e demais bolsas dos estudantes dos ensinos fundamental e médio. A determinação consta no Projeto de Lei (PL) 517/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).
Essa fiscalização terá que ocorrer na entrada dos estabelecimentos de ensino, seguindo as diretrizes de segurança estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Na justificativa da matéria, o parlamentar lista uma série de ameaças e episódios de violência ocorridos em escolas recentemente, como o que vitimou 4 pessoas e deixou outras 10 feridas em Aracruz em 2022.
Para Bahiense, a revista nas mochilas é uma medida “razoável” e que pode ajudar a evitar casos, que antes eram isolados, mas que estão se tornando corriqueiros no Brasil. Ele esclarece que o direito individual precisa ser afastado quando o direito coletivo está em risco iminente, como na questão da segurança dos estudantes.
“Quando da identificação de qualquer tipo de arma ou material estranho ao ambiente escolar tem de haver repressão, pois o estabelecimento escolar, seja público ou privado, deve fornecer as condições necessárias para a efetiva construção de um espaço escolar seguro para a construção educacional”, conclui.
Caso a proposta seja aprovada e vire lei, a nova legislação começa a valer 30 dias após sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 21 de junho e encaminhada para o grupo de trabalho instituído pelo Ato 1246/2023, que é coordenado pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos) e é formado por integrantes de cinco comissões: Educação, Segurança, Saúde, Defesa dos Direitos Humanos e Proteção à Criança e ao Adolescente.
Acompanhe a tramitação do PL 517/2023