Marataízes/ES tem 168 notificações, sendo 75 pessoas confirmadas com COVID-19, 05 em enfermarias e 03 óbitos
Nesta quarta-feira (13), um novo Decreto entra em vigor em Marataízes/ES. No dia 05 de maio de 2020, haviam 92 notificações, sendo 30 pessoas confirmadas com COVID-19 (com 09 internados em UTI, 06 em enfermarias e nenhum óbito), mas hoje quarta-feira (13), o município de Marataízes/ES tem 168 notificações, sendo 75 pessoas confirmadas com COVID-19 (com 13 internados na UTI, 05 em enfermarias e 03 (três) óbitos.
Um crescimento em uma semana de 150%. O Poder Público Municipal, através do Prefeito Tininho, resolveu rever a situação de isolamento social.
No Diário Oficial desta quarta-feira (13), informou que há necessidade de redução da circulação de pessoas e ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, especialmente das pessoas mais vulneráveis pela contaminação. O isolamento social da população é a medida mais eficaz para o controle do avanço do coronavírus, tendo em vista seu impacto direto na curva de crescimento da pandemia;
Fica estabelecido a toda a população o uso obrigatório e constante de máscaras nos logradouros públicos, que somente poderão ser transitados em caso de extrema necessidade, isto em razão de que a partir desta data todos deverão observar com muita responsabilidade a orientação: “FIQUE EM CASA”, sob pena de incidir na tipificação do Art. 268 do Código Penal. Art. 3º – É obrigatório às crianças de até 10 (dez) anos e aos idosos acima de 60 (sessenta) anos, a permanência domiciliar, e em caso de extrema necessidade use máscara fora do ambiente residencial.
NÃO PODE FUNCIONAR
Fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para o atendimento presencial, não se aplicando a referida limitação a entrega de produtos na modalidade delivery (com a utilização de motoboy ou outra forma de entrega no domicílio).
PODE FUNCIONAR
Podem abrir, farmácias e drogarias, comércio atacadista de gêneros alimentícios e similares, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados e hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis (sem funcionamento das lojas de conveniências), borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, agências de casas lotéricas e estabelecimentos bancários, as empresas de transporte coletivo e de serviços de taxi e de similares e funerárias.
No caso das padarias, estão autorizadas a funcionar, com a proibição do atendimento para consumo nas lanchonetes e restaurantes dentro do estabelecimento. § 3º – No caso das borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, fica proibido a aglomeração de pessoas no estabelecimento, utilizando.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento para os estabelecimentos autorizados a funcionarem de 10hs às 16hs, excetuando: farmácias e drogarias (07hs às 19hs), supermercados, minimercados e hortifrutis (08hs às 19hs) e padarias (05hs às 19hs). § 6º – As agências de casas lotéricas e estabelecimentos bancários poderão funcionar entre os horários de 10hs às 16hs, excetuando a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que terão horários especiais para atendimento do Auxílio Emergencial.
Para os templos, igrejas e demais instituições religiosas, fica permitido apenas o seu funcionamento interno. fonte: olheagora / portaldenoticias24horas