Com a mudança de classificação para “risco alto” de contaminação de coronavírus em Presidente Kennedy, a prefeitura estabeleceu nessa segunda-feira (18) novas regras para funcionamento do comércio e outras atividades, conforme Decreto 047/2020.
Estão suspensos os atendimentos nas agências bancárias públicas e privadas do município, exceto para programas destinados a aliviar as consequências econômicas do coronavírus. Os caixas eletrônicos podem funcionar.
O funcionamento do comércio será em dias alternados, de 10h as 16h:
DIAS PARES DO CALENDÁRIO:
– Lojas de produtos de consumo pessoal, como roupas, calçados, cosméticos, perfumaria, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.
DIAS ÍMPARES DO CALENDÁRIO:
– Lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos, eletrônicos, materiais de construção, venda de peças automotivas, venda de veículos, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.
No caso de alguma loja se encaixar nos dois perfis, será preciso identificar o que predomina em seu estoque e venda e adotar o dia par ou ímpar.
Restaurantes
Os restaurantes poderão funcionar de 10h as 16h, de segunda a sexta-feira.
Lojas de conveniência
Está vedado o consumo presencial em lojas de conveniência.
BARES E ACADEMIAS
Proibidos de funcionar até o dia 30 de maio.
Em todos os casos
Em todos os casos, para que seja permitido o funcionamento de cada setor do comércio, será preciso obedecer as seguintes regras:
– Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 1 (um) cliente por 10 metros quadrados de área da loja;
– Fixar placa explicando dias e horários de funcionamento e a lotação máxima em número absoluto;
– Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
– Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;
– Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
– Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
– Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
– Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
– Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
– Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
– Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
– Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
– Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m;
– Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
– Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
– Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
– Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
– Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
– Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização;
– e Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.