Decreto de 2004 libera a retirada em casos de calamidade pública. Decisões judiciais levam governo a alertar sobre risco de o fundo quebrar
A crise econômica provocada pelo novo coronavírus está fazendo com que trabalhadores acionem a Justiça para tentar sacar um valor maior de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Eles têm conseguido sacar até R$ 6.220 e isso acendeu um alerta do governo federal: a possibilidade da sustentabilidade do programa estar em risco e o Fundo quebrar.
Caso haja multiplicação de decisões favoráveis às liberações de um valor maior, o governo federal destacou que pode ser necessário recorrer ao Tesouro Nacional.
Os pedidos são justificados com um decreto de 2004, que prevê o resgate do valor da conta vinculada do Fundo em situação de calamidade pública por desastre natural.
Com o País em calamidade pública reconhecida pelo Congresso, alguns juízes estão concedendo autorização do saque alegando a necessidade de se fazer “interpretação extensiva” do decreto, “com base no princípio da razoabilidade”.
Se todos os trabalhadores puderem sacar até esse limite, as retiradas poderiam chegar a R$ 142,9 bilhões, valor que supera a disponibilidade imediata de recursos do Fundo (cerca de R$ 18 bilhões) e a sua carteira de títulos públicos (cerca de R$ 80 bilhões), que precisariam ser vendidos, possivelmente com prejuízo aos trabalhadores.
Sentenças favoráveis têm acontecido pelo País. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende Campinas (SP), foram pelo menos duas decisões ao pagamento imediato dos valores.
O diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann falou com preocupação da situação.
“O dinheiro não está lá. O dinheiro muitas vezes está emprestado para um trabalhador que tem conta no FGTS. Na carteira de habitação, 80% das pessoas que pegam crédito com o FGTS são trabalhadores que têm conta no Fundo. É uma situação difícil. Estamos cada vez mais no fio da navalha”.
Entenda
Juízes consideram a pandemia
Saque de até R$ 6.220
O decreto de 2004 prevê a possibilidade de resgatar o valor da conta vinculada ao FGTS em situação de calamidade pública provocada por desastre natural.
Juízes estão fazendo uma extensão da lei e usando a aplicação devido à pandemia do novo coronavírus.
As ações são movidas na Justiça Federal, mas antes de ingressar, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa e tentar fazer o saque de forma administrativa.
Caso não consiga ele deve procurar a Justiça Federal e apresentar a negativa da Caixa, bem como documentos que comprove que ele possui o dinheiro. Ele também deve provar que a retirada do recurso é necessária para a sua subsistência, que ele teve algum prejuízo com a pandemia.
Não é necessário ir com um advogado. Ela pode procurar diretamente o núcleo de assessoria jurídica da Justiça Federal.
fonte: agenciaestado /portaldenoticias24horas