A proposta em tramitação na Ales obriga a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura de shows ou eventos
Valorizar o artista local é o objetivo de projeto de lei (PL 459/2023) apresentado pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos). A proposta em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) obriga a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura de shows ou eventos musicais realizados no estado.
O projeto considera como artistas locais aqueles que residem no município em que a apresentação musical será realizada. Na impossibilidade de se cumprir essa regra, a proposta prevê a contratação de artistas que residam em cidades vizinhas.
A forma de seleção dos artistas locais deverá ser definida pelo diretor artístico do show e, na falta desse, pelo responsável pela produção do evento. O descumprimento da norma implicará no cancelamento do evento.
Para Meneguelli, a proposição “visa oferecer um mecanismo que assegure espaço para a diversidade da produção musical brasileira, especialmente para os artistas regionais que enfrentam dificuldades em expor seu trabalho”, defende.
“Muitos músicos, compositores e intérpretes que ainda não têm reconhecimento, especialmente aqueles que vivem distantes dos grandes centros urbanos, encontram pouco ou nenhum espaço na mídia. A programação midiática frequentemente se baseia em interesses comerciais em detrimento dos interesses artísticos ou culturais, resultando em uma visibilidade restrita para esses artistas”, continua o deputado em sua justificativa.
O parlamentar encerra a defesa de seu projeto reconhecendo que “a música, independentemente de estilos, origens e influências, é a manifestação artística mais presente na vida cotidiana da sociedade brasileira. Portanto, é fundamental que o Poder Público garanta a preservação da multiplicidade de manifestações musicais existentes em nosso país”, finaliza.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Cultura e Finanças.