O crédito rotativo é uma modalidade de financiamento que permite ao consumidor parcelar o pagamento da fatura do cartão de crédito. Quando o consumidor não paga o valor total da fatura, ele pode optar por pagar um valor mínimo que, geralmente, corresponde a 15% do total. O restante fica para o mês seguinte, acrescido de juros e encargos.
De acordo com o Procon Municipal, é uma forma de crédito pré-aprovado, ou seja, o consumidor não precisa solicitar nem comprovar renda para usá-lo, porém, ele tem um custo elevado, pois os juros são os mais altos do mercado.
Dessa maneira, o crédito rotativo pode ser uma alternativa para situações emergenciais, mas não deve ser usado como uma forma de financiar o consumo.
O uso frequente e prolongado do crédito rotativo pode levar o consumidor a uma situação de endividamento e inadimplência, comprometendo a sua saúde financeira. Além disso, o rotativo pode reduzir o limite disponível do cartão de crédito, dificultando o seu uso para outras compras.
Já está valendo, desde o dia 3 de janeiro deste ano, o limite de 100% dos juros rotativos do cartão de crédito. A medida faz parte da lei do Programa Desenrola Brasil, sancionada no início de outubro do ano passado, que determinou 90 dias para um novo modelo de cobrança de juros acordado entre governo, Banco Central e as instituições financeiras.
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano.
“Esse instrumento vai criar um novo ramo de disputa entre os bancos e as financeiras: a portabilidade do crédito rotativo. A expectativa é de que ocorra uma grande disputa para que aquelas pessoas, que antes ficavam como reféns do cartão de crédito e teriam de aceitar aquela proposta de refinanciamento do seu cartão, agora tenham a liberdade de buscar alguma outra alternativa”, destaca Luiz Guimarães de Oliveira, coordenador do Procon de Cachoeiro.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano (pelas regras anteriores). Com a nova lei, o valor não poderá exceder 100%.
Além de oficializar o teto de juros, também foi instituída a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumento da transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola Brasil. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho de 2024.
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área, deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Fale com o Procon
Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro, por meio do telefone (28) 3155-5262 ou procurar atendimento presencial, na rua Bernardo Horta, 204. O horário de atendimento ao público é das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Atendimento on-line
Os consumidores de Cachoeiro de Itapemirim agora contam com o Procon Cachoeiro – um site na área de direito do consumidor – em que é possível registrar reclamações, acompanhar processos abertos junto ao órgão, agendar consultas presenciais e, ainda, ter acesso a links interessantes, que viabilizam informações interessantes da área para os cidadãos. Para isso, é só acessar a página procon.cachoeiro.es.gov.br.
O procedimento virtual também pode ser feito pelo aplicativo Cachoeiro On-line, disponível para celulares com sistemas iOS e Android.