O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Itapemirim, sob a responsabilidade do então prefeito Thiago Peçanha Lopes, referente ao exercício de 2021.
A irregularidade que motivou a proposta de rejeição está relacionada à utilização de recursos de royalties obtidos a título de compensação financeira, uma vez que os mesmos, provenientes de fontes específicas, são estritamente controlados quanto ao seu recebimento e aplicação.
A análise
Após a análise das tabelas que documentam o recebimento e o uso específico de cada recurso recebido pelos royalties, ficou evidenciado que existiram despesas desempenhadas pelo município que foram vedadas durante a disposição dos valores no documento.
Portanto, verificou-se que a gestão municipal utilizou de recursos obtidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em outros setores do município, como administração e saúde, o que configura ocorrência de natureza grave nas contas.
Concordando com o entendimento da área técnica, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, votou pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas e pela recomposição dos valores indevidamente utilizados.
“A conduta do agente público está contaminada por erro grosseiro, tendo como consequência a necessidade de recomposição à conta dos royalties dos valores utilizados indevidamente”, afirmou.
Assim, foi determinado o atual chefe do Poder Executivo de Itapemirim promova a recomposição dos valores utilizados indevidamente no montante de R$ 21.704.969,39, equivalentes a 5.953.254,1731808 VRTE, à fonte de recursos de royalties, e que comprove a recomposição na prestação de contas do exercício de 2024.
Além disso, foi recomendado à prefeitura que sejam empreendidos todos os esforços necessários para implementação do Sistema de Custos, uma vez que ele possibilita o estabelecimento de indicadores de desempenho, facilitando a avaliação da eficiência e eficácia das políticas e programas públicos.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.