Foi como o ‘sonho de uma noite de verão’ para os bolsonaristas cachoeirenses e mesmo de outros municípios sulinos. A expectativa sobre a vinda de Michele Bolsonaro a Cachoeiro, para fortalecer a campanha do candidato a prefeito Léo Camargo (PL), foi frustrada pela não inclusão da cidade na agenda da ex-primeira dama do Brasil.
As lideranças do PL Cachoeiro, que já haviam providenciado uma série de mimos e encontros para Michele, inclusive carro de som, equipes de filmagem e alguns souvenires, resolveram investir em outra atração de grande prestígio político no campo da direita. A bola da vez é o deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
“O deputado Nikolas está sendo sondado, creio que em breve poderemos anunciar a data”, revelou uma fonte da campanha de Léo Camargo ao Portal de Notícias 24 Horas.
Linhares
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro chegou ao Espírito Santo nesta quarta-feira (11) e desembarcou no Aeroporto de Linhares, onde participa de uma série de eventos em apoio à candidatura de Maurinho Rossoni (PL) à prefeitura da cidade.
Michele passará dois dias entre encontros e atividades de rua no Espírito Santo, visando fortalecer as campanhas de candidatos do PL em Colatina, Linhares e Vila Velha. Esta última na quinta-feira (12).
Última da Michele
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou esta semana a revista IstoÉ e o editor responsável pela publicação a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pela nota “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, publicada na coluna “Brasil Confidencial” em 21 de fevereiro de 2020.
Michelle receberá R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil da revista e R$ 10 mil do jornalista, além do direito de resposta. A defesa da Isto É não quis comentar o caso.
O processo foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou pela condenação da publicação da Editora Três. Todos os colegas seguiram o relator. Segundo os votos, “a nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da então primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade”.