A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa do Instituto IPEC realizada em Cachoeiro de Itapemirim que dava ao candidato Theodorico Ferraço uma vantagem de 30 pontos sobre seus concorrentes. A pesquisa, contratada pela Rede Gazeta, afiliada da Rede Globo, foi impugnada após representação movida pela coligação encabeçada pelo candidato a prefeito Léo Camargo (PL).
A decisão judicial, assinada pelo Juiz Roney Guerra Sattler, aponta a falta de individualização do pagamento de cada levantamento realizado. De acordo com a liminar, a nota fiscal apresentada pela empresa de pesquisa mencionava apenas o pagamento de uma parcela geral, sem discriminar os valores referentes a cada uma das pesquisas realizadas. Esse erro, conforme argumentado pela coligação de Léo Camargo, não atendeu aos requisitos previstos na legislação eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.
A coligação de Camargo argumentou que a pesquisa não só apresentava problemas técnicos, mas também teria um impacto negativo no eleitorado, podendo induzir o público a erro. O juiz concordou com os argumentos apresentados, afirmando em sua decisão que a “mácula ao processo eleitoral” perduraria enquanto a pesquisa irregular fosse divulgada, o que justificou a suspensão imediata dos seus resultados.
Segundo a liminar, a falha na emissão da nota fiscal compromete a integridade dos dados divulgados, tornando a pesquisa duvidosa. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, evitando que levantamentos inconsistentes prejudiquem o equilíbrio da disputa.
O Juiz Roney Guerra, em sua decisão, ressaltou que pesquisas eleitorais são essenciais para o processo democrático, mas alertou para os perigos do “efeito de manada”, onde resultados manipulados ou tendenciosos podem influenciar eleitores de forma desleal. “Compete à Justiça Eleitoral zelar pela transparência no registro e divulgação de dados das pesquisas eleitorais”, destacou o juiz.