Sites falsos, ofertas muito fora da realidade, regras e prazos para trocas de produtos devem ser observados antes de aproveitar as promoções
O comércio já está em clima de Black Friday, mas a data oficial da ação que costuma movimentar o setor é na próxima sexta-feira (29). Nesse dia – e durante o período do “esquenta” – o varejo costuma baixar preços de produtos e serviços. Apesar de valores atrativos, os consumidores precisam ficar atentos para não serem lesados. A supervisora do Procon da Assembleia Legislativa (Ales), Giovanna Chiabai, dá algumas dicas para que as compras sejam feitas de maneira segura e consciente.
Consumo consciente
Segundo Chiabai, é importante que o consumidor liste os produtos necessários e faça um orçamento do valor máximo que pretende gastar. Isso evita alto consumo e arrependimento ao comprar algo desnecessário. Além disso, é essencial fazer uma pesquisa de preço, analisando se realmente houve descontos, e de frete de lojas on-line e físicas, pois, muitas vezes, esses valores estão muito altos, sendo até similares ao preço do produto sem redução. A supervisora também faz um alerta sobre preços muito atrativos: “Cuidado com oferta muito maravilhosa. Se ela é tão boa que é difícil de acreditar, não acredite, ela não existe”.
Lojas falsas
Outro fator que requer atenção é a veracidade das lojas on-line. Muitas empresas criam sites falsos com nomes de lojas verdadeiras enganando os clientes, que nunca receberão seus produtos. Também pode haver sites que roubam informações importantes de quem os acessa, como dados do cartão de crédito. Por isso a necessidade de sempre olhar os dados da empresa antes da compra. Outra dica é checar se na barra de navegação, antes do endereço, aparece a sigla HTTPS e um cadeado. Isso assegura que os dados estão protegidos por criptografia.
Devolução
Giovanna Chiabai também explica como funciona o processo de devolução dos produtos caso o consumidor se arrependa. Para compras on-line, o cliente tem até sete dias para desistir da compra, assim, a devolução do pagamento pode ser feita de duas formas: recebimento do dinheiro equivalente ao valor do produto ou recebimento de vale-troca, quando é possível trocar a mercadoria por outra de mesmo valor.
Já em relação às lojas físicas, cada uma tem seu próprio posicionamento e a troca só é obrigatória quando há defeito que não foi previamente apresentado ao comprador. Caso o cliente esteja ciente do defeito, a empresa não é obrigada a efetuar a troca.
Se o comprador se sentir enganado por alguma loja, é possível fazer uma reclamação no Procon, que receberá a demanda e encaminhará para a delegacia do consumidor.
SERVIÇO
Procon da Ales
Dias: segunda a sexta-feira
Horário: 10 às 18 horas
Local: Espaço Assembleia Cidadã – térreo da Ales
Telefones: (27) 3182-2250 e 3382-3781