Com o objetivo de fortalecer a pesca local e reduzir os custos operacionais dos pescadores, o programa “Óleo do Futuro” foi retomado após sua suspensão em outubro. Por meio de um subsídio de 30% no custo do óleo diesel para embarcações pesqueiras, o programa reafirma o compromisso de apoiar os pescadores e promover o desenvolvimento sustentável da pesca na região.
Atualmente, a secretaria está focada na atualização dos cadastros existentes, com a conferência e regularização da documentação. Iniciado no dia 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira), o recadastramento está sendo realizado na Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca (SEMAP).
O secretário de Aquicultura e Pesca, Ciel Mota, destacou a importância do programa e fez um convite aos pescadores:
“Convido todos os proprietários de embarcações de Itapemirim a comparecerem para realizar o recadastramento no programa do subsídio de 30% sobre até 4.000 litros de óleo diesel. Tragam suas documentações para regularizar sua situação e participar dessa iniciativa que faz toda a diferença na economia local.”
Ciel também enfatizou o impacto financeiro positivo do programa:
“As embarcações de maior porte do nosso município conseguem uma economia por viagem de aproximadamente R$ 7.800. Considerando que essas embarcações realizam, em média, 10 viagens por ano, estamos falando de uma economia direta de R$ 78 mil por embarcação. Esse impacto é imenso para a sustentabilidade da atividade pesqueira em Itapemirim.”
Ele ainda reforçou o compromisso da gestão com os pescadores:
“O prefeito Geninho sempre deixou claro que nossos pescadores seriam prioridade. Estamos à disposição para auxiliar todos os que desejam se recadastrar e garantir acesso a esse benefício tão importante para o setor.”
Para realizar o recadastramento, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Do proprietário da embarcação:
– CPF;
– Documento com foto (RG, CNH ou CTPS);
– Comprovante de residência;
– Inscrição estadual;
Da embarcação:
– Título de Inscrição da Embarcação (TIE);
– Licença de Pesca (RGP).
Da tripulação (mínimo de 50% da tripulação):
– Cadastro de Pessoa Física (CPF).
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
– Comprovante de residência.
– Inscrição estadual.
O recadastramento é um passo simples, mas indispensável para que os pescadores tenham acesso ao benefício, promovendo maior economia e incentivando o desenvolvimento da pesca local.
Não deixe para a última hora! Garanta já sua participação e recadastre sua embarcação.