A Prefeitura de Cachoeiro publicou ontem, segunda-feira (21), o decreto nº 29.767, que, dentre outras medidas, autoriza o funcionamento dos clubes sociais da cidade, com normas bem específicas para garantir a segurança dos sócios. A decisão é reflexo da nova classificação da cidade como risco baixo, retomando diversas atividades comerciais que foram paralisadas durante a pandemia.
Assim ficam estabelecidas as regras:
Art. 7º Fica incluído o artigo 26-C no Decreto nº 29.480, de 24 de
maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26-C. A autorização de funcionamento de Clubes Esportivos
e de Lazer, equivalentes orientar-se-ão pelo estabelecido neste
artigo.
I – Cada ambiente que compõe o Clube deverá observar as
regras de funcionamento pertinentes a sua área, tomando as
medidas necessárias para garantir a segurança sanitária dos
frequentadores e visitantes.
II – O Clube, em sua área comum, deverá atender às medidas de
controle, higienização e ocupação dos espaços:
- a) Os locais deverão ser submetidos a processos de limpeza e
desinfecção no mínimo a cada turno;
- b) O local deverá dispor dos materiais, equipamentos e produtos
adequados à realização das operações de limpeza e desinfecção;
- c) O pessoal responsável pela limpeza deve ser treinado para a
execução das operações;
- d) A equipe de limpeza deverá usar toucas e luvas como EPI, além
de máscaras, que são obrigatórias a todos;
III – O Clube deverá realizar a limpeza e higienização geral com
hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por
cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do
estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões,
escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, a cada
turno;
IV – Todos os espaços deverão ser bem arejados, com portas
abertas e sempre limpos e higienizados, a capacidade máxima dos
vestiários deve ser respeitada de forma a permitir o distanciamento
de no mínimo 1,5m entre as pessoas;
V – A fim de evitar aglomerações nos vestiários, os frequentadores
deverão sair de casa com as roupas apropriadas à atividade
esportiva;
VI – Os banhos deverão ser tomados em casa, porém, quando
necessário ser realizado no Clube, deverá ocorrer individualmente
e os banheiros higienizados a cada uso;
VII – Deverão ser estabelecidos fluxos de sentido único nas
áreas e vias de circulação, com marcações no piso, cartazes de
orientação ou outras formas de sinalização e orientação;
VIII – O Clube deve garantir que cada ambiente mantenha
afixado cartazes de orientação aos usuários sobre as medidas que
devem ser adotadas durante a sua permanência, para evitar a
disseminação do vírus;
IX – Disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento)
para higienização de mãos em locais de fácil acesso para os
frequentadores e visitantes, especialmente na entrada e em pontos
estratégicos das áreas comuns e parquinhos infantis;
X – Não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos
de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas
bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos
descartáveis ou recipientes de uso individual;
XI – não é recomendada a frequentação de pessoas com idade
acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades
consideradas de risco para COVID-19;
XII – Medidas a serem tomadas no acesso ao Clube (entrada):
- a) Deverá ser realizado o controle do número de pessoas de forma
a limitar a entrada de frequentadores/visitantes, para que não haja
aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima
de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as
pessoas em todos os espaços. O limite de acesso de pessoas deve
ser calculado com base na área total do Clube, sendo uma pessoa
por 10m² (dez metros quadrados) de área;
- b) Possibilitar e entrada e saída do Clube sem toque em
controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70%
(setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da
identificação de acesso;
- c) Os pisos dos locais onde podem ocorrer filas deverão estar
devidamente sinalizados;
- d) Tapetes devem ser retirados e utilização, se possível, de pano
embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância
alternativa no acesso ao Clube para redução da contaminação de área de piso;
- e) Recomendação de aferir a temperatura de todos os
frequentadores na entrada e não permitir a participação de
pessoas com febre (temperatura corporal acima de 37,8º Celsius);
- f) Informar aos frequentadores que não compareçam ao clube em
caso que apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal;
XIII – Os Clubes deverão orientar os colaboradores quanto às
práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho,
destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como:
- a) lavar as mãos frequentemente por 40 (quarenta) a 60 (sessenta)
segundos com água e sabão;
- b) utilizar antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento)
para higienização das mãos quando não houver água e sabão;
- c) cobrir a boca ou o nariz com a parte interna do braço ao
tossir ou espirrar ou utilizar lenços descartáveis, que devem ser
imediatamente descartados e as mãos higienizadas;
- d) evitar o toque de olhos, nariz e boca;
- e) não compartilhar objetos de uso pessoal;
- f) evitar contato próximo com pessoas que apresentem sintomas
de gripes ou resfriados;
- g) alertar o empregador caso apresente sintomas de gripes e
resfriados e adotar o Protocolo de Isolamento Domiciliar da
SESA;
- h) evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;
- i) determinar o uso de máscaras durante todo o horário de
trabalho.”
fonte: jornalfato /portaldenoticias24horas