O MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Itapemirim/ES, formou uma opinião, em uma Ação Pública por Ato de Improbabilidade Administrativa contra 6 Vereadores da Câmara, que teriam violado princípios constitucionais, ao tentar afastar do cargo o Prefeito Thiago Peçanha, em 20 de agosto de 2019.
Os Vereadores, Mariel Delfino Amaro – Presidente da Câmara- (PC do B), Joceir Cabral de Melo (PP), Rogério da Silva Rocha (PC do B), Fabio dos Santos Pereira (PSL), João Bechara Netto (PV) e Leonardo Fraga Arantes (DEM), segundo o MPES, violaram princípios constitucionais que regem a Administração Pública, ao deliberarem pelo afastamento do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha, por 90 dias.
Vale lembrar, que os 6 vereadores, já haviam procedido, em outra CPI, da mesma forma, em 24 de maio de 2019. A decisão de afastamento cautelar do prefeito foi suspensa, liminarmente pelo Poder Judiciário, informou o MPES.
Na Ação Civil Pública, o MPES pede a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos Vereadores e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
O Ministério Público destaca que, por meio dos mandados de segurança (0001624-46.2019.8.08.0026 e 0001625-31.2019.8.08.0026), conforme decisão da Justiça, a medida de afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal é um postulado de reserva de jurisdição, isto é, somente nas hipóteses de crimes de responsabilidade julgado pelo Poder Judiciário. “Portanto, os réus tinham plena consciência da impossibilidade jurídica de deliberarem conforme o fizeram no dia 20 de agosto de 2019”, diz trecho da ação. fonte: aquinoticias