A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 437/2019 que obriga as farmácias localizadas no Espírito Santo a disponibilizem recipientes para receber remédios vencidos ou deteriorados.
De autoria do deputado Gandini (Cidadania), a proposta também determina que as farmácias deem destinação adequada a esses medicamentos.
O projeto aguardava o parecer conjunto das comissões de Justiça e Finanças, que foi emitido pelo relator Mazinho dos Anjos (PSDB). O parlamentar acatou as duas emendas apresentadas, uma pelo autor do PL, e outra pelo ex-deputado Doutor Hércules (Patri).
A emenda de Gandini suprime o artigo 3º do projeto de lei. O trecho isentava da determinação farmácias ou drogarias com programas próprios de medicamentos e seus resíduos.
Já a emenda de Doutor Hércules acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 1º, obrigando que tais recipientes sejam providenciados pelas fabricantes de medicamentos.
A matéria foi aprovada em votação simbólica, mas com o voto contrário de Mazinho. Embora tenha se posicionado pela constitucionalidade das emendas nas comissões de Justiça e Finanças, lembrou que a virtual norma estadual não seria necessária, pois já existe lei federal sobre o sistema de logística reversa. O prazo para implantação dessa norma é setembro deste ano.
Com informações da Ales