O deputado Bispo Alves (Republicanos) quer instituir um marco regulatório para as atividades de criação e comercialização de cães e gatos no estado. No Projeto de Lei (PL) 72/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), o parlamentar propõe normas específicas para o setor objetivando preencher lacuna na legislação como forma de combater a proliferação de criadouros clandestinos.
Conforme afirma o deputado no projeto, esses estabelecimentos operam em condições precárias submetendo os animais a maus-tratos, comprometendo sua saúde e bem-estar.
“Essa situação gera graves consequências também para a saúde pública, devido ao risco de disseminação de zoonoses, e para os consumidores, que adquirem animais doentes ou com problemas comportamentais”, destaca Alves.
Entenda
Na matéria, Bispo Alves explica que a proposta busca conciliar a atividade econômica com o respeito à vida e ao bem-estar dos animais, em conformidade com o que dispõe o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
As normas federais vedam práticas que submetam os animais à crueldade. Ao instituir o Cadastro Estadual, a responsabilidade técnica de um médico-veterinário e padrões mínimos de manejo e instalações, o projeto garante mais segurança jurídica para os criadores que atuam de forma responsável e protege os animais de abusos.
A iniciativa também fortalece a política de posse responsável, ao exigir a microchipagem e o fornecimento de informações essenciais ao novo tutor.
Regras
O PL 72/2026 é composto de 14 artigos estabelecendo normas quanto à infraestrutura de abrigos para cães e gatos, higiene e salubridade, fornecimento de água potável e garantia de alimentação apropriada para os animais.
O texto prevê ainda que a comercialização de cães e gatos somente poderá ocorrer após os 60 dias de vida do animal, período mínimo para o desmame e a socialização inicial.
O responsável deverá fornecer ao novo tutor, dentre outros documentos, comprovante de microchipagem, carteira de vacinação atualizada, atestado de saúde do animal e orientações sobre a raça, as necessidades do animal e os princípios da posse responsável.
Vedações
A iniciativa proíbe que as fêmeas de cães e gatos reproduzam em idade inferior à recomendada pela medicina veterinária ou em intervalos que comprometam a saúde dos animais.
Ficam vedados também a manutenção de animais permanentemente acorrentados ou em espaços que restrinjam severamente seus movimentos e a prática de mutilações por razões estéticas, como a conchectomia (corte de orelhas) e a caudectomia (corte de cauda), exceto quando por indicação veterinária terapêutica.
Punições
Além de advertência, o descumprimento das disposições previstas na medida poderá penalizar o infrator com multa de 100 a 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – entre R$ 493,83 e R$ 49.383,00 na cotação atual -, apreensão dos animais em situação de maus-tratos, suspensão e cassação do cadastro estadual do estabelecimento para abrigo de cães e gatos.
A matéria prevê ainda que os valores arrecadados serão destinados a um fundo estadual de proteção e bem-estar animal que deverá ser instituído na fase de regulamentação da proposta caso vire lei.
Na regulamentação caberá também ao governo definir o órgão estadual que será responsável pela fiscalização e execução das normas previstas na iniciativa, que terá prazo de 90 dias para ser regulamentada após publicação da iminente legislação.
Tramitação
O PL 72/2026 foi despachado pela Presidência para análise preliminar nas Comissões de Justiça, de Proteção e Bem-Estar Animal e de Finanças.
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