O Governo do Estado conseguiu a aprovação, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) do Projeto de Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) para as empresas capixabas. O PL 266/202 foi votado na sessão de segunda-feira (05) e agora segue para a sanção do governador Renato Casagrande.
Após sancionado, o Refis precisará de um texto para a regulamentar a lei – processo este que já está em desenvolvimento pela equipe da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Até que a regulamentação seja aprovada, as Gerências de Tecnologia, Atendimento ao Contribuinte e Arrecadação – todas vinculadas à Sefaz – seguirão realizando os últimos testes para que os contribuintes consigam efetivar o parcelamento das dívidas.
“Estamos muito satisfeitos com a aprovação do Refis. Muito em breve, as empresas que têm dívidas com o Estado poderão renegociar os débitos e se organizar financeiramente. Este é mais um trabalho para retomar a economia capixaba, dando todo o apoio necessário às empresas atingidas pela pandemia”, comentou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, lembrando que o programa faz parte do Plano Espírito Santo – Convivência Consciente.
O texto, aprovado pelos deputados, prevê que as dívidas das empresas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas. Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
“Os interessados deverão solicitar o parcelamento das dívidas pela Agência Virtual, no site da Sefaz, ou fazer o envio pelo sistema e-Docs, do Governo Estadual – encaminhando os documentos para a agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou para o Protocolo Geral”, disse o auditor fiscal e gerente de Atendimento ao Contribuinte, Augusto Dibai.
“Nós preparamos uma série de ‘Perguntas e Respostas’ sobre o Refis. Esse material está disponível no Fale Conosco, da Sefaz. Em breve também publicaremos uma cartilha com todas as informações necessárias para os contribuintes que se enquadram no Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais”, explicou o auditor fiscal e Subgerente de Relacionamento Virtual, Pedro Gomes de Sá Júnior.