Proibir radares ocultos nas rodovias capixabas. Esse é o principal efeito do Projeto de Lei (PL) 283/2020, de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), que foi aprovado na sessão ordinária híbrida da segunda-feira (13). A matéria torna obrigatória que a medição de velocidade em vias urbanas e rodovias estaduais seja feita com radares com registro luminoso da velocidade, de modo a facilitar a visualização pelos motoristas.
Em Plenário, o projeto tramitava em regime de urgência e recebeu parecer favorável das comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças. A iniciativa recebeu duas emendas orais: uma do deputado Erick Musso (Republicanos) para que fosse realizada a substituição gradual dos radares para a nova regra; e outra do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), que obrigava o aviso por meio de placas sobre os radares móveis. Por fim, o projeto de lei foi aprovado sem a adoção das emendas.
Na justificativa da matéria, Lamas (PSB) defende que os radares luminosos desempenham um papel educativo e preventivo com relação aos acidentes de trânsito. Já em Plenário, ele agradeceu a aprovação do PL. “Os capixabas ganham muito com esse projeto. Agradeço o apoio dos parlamentares, isso mostra que o espírito coletivo é possível e funciona”, disse o autor. Finalizada a tramitação no Parlamento, a matéria segue para análise do Executivo.
Veto parcial
Os deputados mantiveram o veto parcial do governo do Estado a um trecho do PL 163/2021, de autoria do próprio Executivo. A matéria, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), base do orçamento do próximo ano, tramitou na Casa e recebeu emenda de autoria parlamentar.
O trecho vetado pelo governo é justamente uma alteração proposta pelo deputado Sergio Majeski (PSB), obrigando o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) a divulgar em seu site informações sobre a concessão de operação de crédito e contratação de valores. A Secretaria de Estado de Planejamento (SEP) entendeu que a mudança infringe o sigilo garantido em operações bancárias.
Conforme determina o processo legislativo, o veto do governo retornou para ser analisado pelos deputados. A Comissão de Justiça apresentou parecer favorável ao veto e a decisão do Executivo foi mantida. Em Plenário, 19 parlamentares votaram a favor do veto e três foram contrários: Sergio Majeski (PSB), Theodorico Ferraço (DEM) e Doutor Hércules (MDB).
O deputado Sergio Majeski (PSB) discordou da posição do governo: “Essa foi uma emenda que nós fizemos para dar transparência aos empréstimos do Bandes. São bancos públicos que trabalham com recursos públicos. O contribuinte tem direito de saber para quem está emprestando, qual é o valor e qual é o projeto em questão. O sigilo bancário cabe para os bancos e recursos privados”, alegou o parlamentar.
Violência doméstica
O Plenário aprovou também o PL 442/2021 que fortalece a luta contra a violência doméstica no Espírito Santo. A matéria, de autoria da deputada Raquel Lessa (Pros), cria a Política Estadual de Proteção da Vida das Mulheres e Combate à Violência Doméstica.
Uma das principais ferramentas será o monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica por meio de contato por telefone, por aplicativo ou, ainda, por visitas de assistentes sociais. A matéria tramitava em regime de urgência e foi analisada pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças.
Confira como ficou a pauta de votação:
- Veto parcial ao Projeto de Lei nº 163/2021, oriundo da Mensagem Governamental nº 48/2021, do Governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências. Veto mantido.
- Projeto de Lei nº 442/2021, da Deputada Raquel Lessa, que institui a Política Estadual de Proteção da Vida das Mulheres e o Combate à Violência Doméstica, de monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica, no Estado do Espirito Santo. Aprovado.
- Projeto de Lei nº 283/2020, do Deputado Bruno Lamas, que institui a instalação, nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo, de instrumentos eletrônicos luminosos de medição de velocidade e dá outras providências. Aprovado.
- Projeto de Lei n.º 113/2021, do Tribunal de Justiça, que altera a redação da Lei n° 3.526, de 29 de dezembro de 1982, para promover a reestruturação das serventias extrajudiciais no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Prazo regimental na Comissão de Justiça.
- Projeto de Lei nº 455/2021, do Deputado Luiz Durão, que dispõe sobre a proibição no Estado do Espírito Santo da divulgação de curso preparatório vinculado a concurso de Órgão e/ou Poder Público antes da publicação do respectivo edital, na forma que especifica. Prazo regimental na Comissão de Justiça.
- Projeto de Lei n° 236/2021, do Deputado Luciano Machado, que dispõe sobre a alteração dos limites de idade para ingresso na Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiro Militar no Estado do Espírito Santo para 32 (trinta e dois) anos. Prazo regimental na Comissão de Justiça.
- Projeto de Lei nº 135/2021, da Deputada Janete de Sá, que altera a Lei nº 8.060/2005, incluindo o inciso XIII ao artigo 2º, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo. Prazo regimental na Comissão de Justiça.
- Projeto de Lei Complementar n° 19/2021, oriundo da Mensagem Governamental nº 168/2021, que institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências. Prazo regimental na Comissão de Cidadania.
- Projeto de Lei Complementar n° 21/2021, oriundo da Mensagem governamental nº 195/2021, que reorganiza a Estrutura Organizacional Básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – FAPES e dá outras providências. Prazo regimental na Comissão de Ciência e Tecnologia.
- Projeto de Lei nº 439/2021, do Deputado Delegado Danilo Bahiense, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa informativa com informação acerca das cores de bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo. Prazo regimental na Comissão de Justiça.
- Projeto de Lei nº 361/2021, do Deputado Dr. Emílio Mameri, que institui a Política Estadual para a População Migrante, dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias no Estado do Espírito Santo. Prazo regimental na Comissão de Justiça.