Em ano de eleições, as pessoas que trabalham em órgãos públicos – como servidores, funcionários, detentores de mandato eletivo, terceirizados, estagiários – devem estar atentos, pois há uma série de proibições previstas em lei. O objetivo dessas regras é evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos ou candidatas que vão disputar as eleições.
Algumas dessas proibições valem durante todo o ano. É o caso da norma que impede a Administração Pública de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de programas já autorizados em lei e com orçamento previsto no ano anterior.
A exceção é o uso de residências oficiais pelos prefeitos e vices que buscam a reeleição. É permitido aos partidos políticos utilizar prédios públicos para realizar as convenções partidárias.
Este ano, a Resolução TSE no 23.735/2024 também autorizou o uso de cômodos da residência oficial para realizar lives, podcast ou outro formato de transmissão eleitoral pela internet, mas seguindo alguns critérios. Outras proibições começaram a valer este mês. O Ministério Público fiscaliza o cumprimento das normas durante todo o ano eleitoral.
O que mais está proibido?
Os candidatos e as candidatas que ocupam cargos públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses antes do pleito. A contratação de shows artísticos com dinheiro público também já está proibida.
Os órgãos municipais devem excluir slogans, símbolos e imagens de suas páginas na internet que permitam identificar autoridades ou administrações. Eles também não podem realizar campanhas ou propaganda institucional de programas e obras, salvo em caso de grave ou urgente necessidade pública.
Os eleitores podem denunciar casos de descumprimento ao Ministério Público pelo MPF Serviços.
Entenda a atuação do MP Eleitoral na fiscalização das eleições.
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