Notícias sobre golpes que têm como vítimas aposentados e pensionistas do INSS são frequentes. A advogada Dayanne Endlich Silvério, especialista em direito previdenciário, explica que muitas pessoas só percebem a iniciativa golpista a partir do momento em que há a redução no pagamento e que, mesmo a partir da descoberta, não sabem como agir e nem que podem, inclusive, receber indenização.
Aos aposentados e pensionistas do INSS que em algum momento tenham feito empréstimo consignado, a especialista alerta para a possibilidade de haver ativo em seu benefício um desconto relacionado a cartão de crédito consignado, mesmo sem o mesmo ter sido solicitado. “É comum o relato de pessoas que nunca fizeram este cartão de crédito, que sequer receberam boletos, serem cobrados mensalmente”, revela.
A advogada orienta que, após a comprovação da cobrança indevida no cartão de crédito consignado não contratado, as vítimas procurarem orientação jurídica especializada. “Além de solicitar a suspensão do contrato não autorizado, ainda cabe reparação por danos morais e até a devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida”.
O que cartão de crédito consignado?
Trata-se de um cartão de crédito destinado a funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS. No benefício previdenciário vem com a nomenclatura de Reserva de Margem Consignada e é bem diferente do empréstimo consignado tradicional. O grande problema é que na maioria das vezes o segurado não deseja um cartão de crédito e sim, apenas o crédito, mas acaba tendo o produto incluído em seu benefício de forma indevida.