A sede do Poder Legislativo ficou pequena para abrigar o seminário sobre a Reforma Tributária, promovido pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales) e pelo Centro de Estudos da Câmara dos Deputados.
O evento contou com a presença do relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, deputado Aguinaldo Ribeiro, o coordenador do Grupo de Trabalho, deputado Reginaldo Lopes, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, deputados estaduais, federais, representantes do setor produtivo e comunidade em geral.
Durante a audiência, o governador Renato Casagrande e o presidente da Ales, Marcelo Santos, entregaram um documento contendo sete propostas relacionadas à Reforma Tributária. O documento, que foi elaborado em conjunto com diversos atores, incluindo o setor produtivo, foi recebido por Aguinaldo Ribeiro, relator da Reforma, Reginaldo Lopes, coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma na Câmara dos Deputados, e Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, disse que o documento demonstra a preocupação com o ES no texto da reforma que é importante para o país.
“Esse documento é fruto de um estudo profundo feito pela equipe técnica da secretaria estadual da fazenda. O que o nosso estado precisa é que sejam preservados os incentivos fiscais até 2032 e que haja a garantia de um Fundo de Desenvolvimento Regional para que o ES continue sendo competitivo sem que haja perda de receita. Precisamos garantir também, que haja a potencialização das exportações, principalmente na área indústria, para que o Espírito Santo não seja prejudicado financeiramente. Eu acredito na sensibilidade do relator com as preocupações apresentadas pelo Estado”, destacou o presidente.
Confira as sete propostas elaboradas pelo Estado do Espírito Santo:
1) Preservação do ICMS e dos incentivos fiscais até 2032: Migração para o IBS (novo imposto) somente a partir de 2033, de modo a respeitar o prazo de vigência dos benefícios fiscais convalidados até 31 de dezembro de 2032 (LC 160/2017)
2) Transição federativa de 23 anos (retenção da receita do IBS para distribuição proporcional à participação dos Estados na arrecadação do ICMS) e instituição de seguro-receita até o 46° ano para minimizar perdas
3) Fundo de Compensação autônomo, desvinculado do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar as empresas que detém benefícios fiscais de ICMS em caso de extinção prematura (antes de 2032)
4) Financiamento integral do FDR pela União e fixação de critérios equânimes de distribuição dos recursos
5) Instituição de alíquotas do IBS escalonada em cinco faixas e autonomia dos Estados para fixá-las de maneira diferenciada aos bens e serviços
6) Crédito outorgado de 5% para indústrias sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e no Estado do Espírito Santo em operações interestaduais
7) Vedação de apuração e recolhimento do IBS pelo Simples Nacional em operações interestaduais (medida de proteção aos comércios locais)