O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, após a apreciação de recurso, reformar o Parecer Prévio referente à Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Atílio Vivácqua de 2019, cujo responsável foi o prefeito Josemar Machado Fernandes.
O Parecer Prévio havia recomendado à Câmara Municipal a rejeição das contas, tendo em vista duas irregularidades. Após o recurso, o Tribunal passou a recomendar ao Legislativo a aprovação com ressalvas, e excluiu uma das determinações dadas anteriormente, para que o prefeito realizasse a recomposição do valor de R$ 408.641,59 à fonte de recursos de royalties.
A decisão ocorreu na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (28), conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.
Irregularidades
A primeira irregularidade que havia sido verificada na Prestação de Contas de Atílio Vivácqua foi pela utilização de recursos de compansação financeirapela exploração de petróleo e gás natural em fim dedado por lei. Isso porque os royalties foram utilizados para o pagamento de despesas relativas a auxílio-alimentação dos servidores municipais, no montante de R$ 408.641,59.
O prefeito alegou que a partir da notificação nas contas de 2018, onde o Tribunal de Contas trouxe seu posicionamento sobre a utilização dos recursos dos royalties, o que aconteceu no decorrer do exercício de 2019, o município passou a seguir a regra da não utilização desses recursos para o pagamento da despesa com auxílio-alimentação.
Desta forma, na análise do recurso, a área técnica verificou que o gestor foi comunicado em data posterior ao envio da PCA, e que efetuou depósito da recomposição dos valores nas contas bancárias.
“Tendo em vista que as decisões devem manter-se coerentes e ofertar o contraditório, entende-se que não se poderia penalizar o gestor, ainda mais sem dolo, por uma irregularidade a qual não sabia ser defesa, o que somente ocorreu em 04/12/2019, após o envio da PCA”, destacou a área técnica. Esse entendimento foi acolhido pelo relator.
A outra irregularidade foi a de incompatibilidade entre o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial e no demonstrativo do superávit/déficit financeiro por fonte. De acordo com o relator, não ficou demonstrado ter havido a abertura de algum crédito adicional de modo a cogitar-se o eventual uso indevido do crédito cujo superávit financeiro fosse apontado como fonte. Por isso, essa questão deve estar no campo das ressalvas.
Desta forma, o Tribunal decidiu emitir Parecer Prévio pela aprovação com ressalvas, contendo seis pontos no documento. Também determinou ao atual gestor que observe integralmente os requisitos dispostos na IN 68/2020 na elaboração e apresentação dos documentos que compõem a prestação de contas anual; que aprimore os mecanismos de controle interno a fim de evitar inconsistências na utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, especialmente o pagamento de Auxílio Alimentação do quadro permanente de pessoal; e que proceda ao reconhecimento da provisão das perdas em dívida ativa, ante ao disposto na IN 36/2016.
Fonte: Tribunal de Contas do ES