As aulas presenciais em todos os níveis de escolaridade estão liberadas em todo o Espírito Santo. A partir desta segunda-feira (21), independente da classificação de risco, as escolas podem receber alunos para as atividades, resguardando os cuidados necessários em decorrência da pandemia covid-19.
As escolas deverão seguir protocolos de segurança sanitária como distanciamento, uso de máscaras e fornecimento de álcool em gel ou material de higienização das mãos.
Em turmas maiores, poderão fazer rodízio entre os alunos, separando grupos para formato remoto e para o comparecimento nas escolas.
Classificação de risco
58 municípios do Espírito Santo estão no risco moderado para a transmissão de coronavírus nesta semana. A classificação, que inclui também todos os da Grande Vitória, foi divulgada no mapa de risco divulgado na última sexta-feira (18) e que passa a ser válido a partir desta segunda.
Assim, o funcionamento de bares e restaurantes e o atendimento presencial no comércio ganha horário estendido. Em risco moderado, bares e lanchonetes podem atender ao público presencialmente de segunda a sábado, até às 22h, e aos domingos até às 16h.
Somente cinco municípios foram considerados de risco alto: Ibatiba, Marataízes, Pinheiros, Ibiraçu e Mantenópolis. Essas localidades terão mais restrições nos serviços do dia-a-dia. As demais 15 cidades estão em risco baixo. O novo mapa é válido até o próximo domingo (27).
Nessas cidades, restaurantes podem funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado, das 10h às 16h. Bares não poderão abrir.
Veja as regras em vigor:
RISCO ALTO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 14h, sem restrição para abertura;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda a sábado, das 12h às 20h;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado, das 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar normalmente
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até às 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias
– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
RISCO BAIXO: Baixo Guandu, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Iconha, Itaguaçu, Jerônimo Monteiro, Mucurici, Muqui, Piúma, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã e Vila Pavão.
RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
RISCO ALTO: Ibatiba, Ibiraçu, Mantenópolis, Marataízes e Pinheiros.