domingo, 30 novembro, 2025
Portal de Notícias 24 Horas
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL
No Result
View All Result
No Result
View All Result

Aumento salarial a vereadores de Bom Jesus do Norte em 2023 foi inconstitucional

Redacao by Redacao
25 de julho de 2025
​Tribunal aprova as contas de 2023 da Prefeitura de Vila Velha

Crédito Reprodução /Redes Sociais

C O M P A R T I L H E

O Plenário do TCE-ES decidiu que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte não poderá aplicar um dispositivo da Lei Municipal de 2023 que concedeu aumento salarial aos vereadores. 

A decisão fez parte do processo de Prestação de Contas Anual da Câmara de Bom Jesus do Norte, relativa ao exercício de 2023. O processo foi apreciado na sessão do Plenário, do último dia 17, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.

Ao analisar o processo, a área técnica do TCE-ES identificou que naquele ano foi concedido aumento salarial aos subsídios dos vereadores, que foi inconstitucional. Essa avaliação ocorreu em meio ao Incidente de Inconstitucionalidade, proposto nesse processo. O processo ainda receberá decisão sobre o mérito da Prestação de Contas Anual. 

O aumento foi previsto no artigo 2°, da Lei Municipal n° 737/2023, que dispôs: “Fica concedido Reposição Salarial aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte, referentes aos exercícios de 2021 e 2022, na proporção de 16,09%”. Assim, os salários passaram a ser de R$ 5.279,44.

Termo

Ao analisar o caso, o relator pontuou que a lei municipal usou a expressão “reposição salarial”, induzindo à crença de que seria instituto diverso da “revisão geral” e do “reajuste”, ambos vedados, na forma descrita na hipótese de incidência normativa, em particular para incrementar os subsídios dos vereadores.

  •  

“No universo específico dos subsídios de vereadores, ou se tem revisão geral anual ou se tem reajuste. A primeira possível mediante condicionantes, a segunda vedada durante o curso da legislatura”, afirmou o relator.

Ele explicou que o caso não pode ser enquadrado como “Revisão Geral Anual”, o qual possui como ponto a modificação salarial frente a corrosão da moeda, ou seja, depreciação salarial em razão da inflação, e que cumpre critérios. Entre eles, ser concedida sempre na mesma data, sem distinção de índices e com abrangência geral para todos os servidores, regida por lei específica e de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

O relator acrescentou que não há como enquadrar como “Reajuste Salarial”, em razão do artigo 29, VI da Constituição Federal, o qual afirma que o subsídio dos parlamentares será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente e, como foi analisado, não foi o que ocorreu.

O conselheiro também citou a Instrução Normativa n° 26/2010 do TCE-ES, a qual afirma que só haverá alteração do subsídio dos Vereadores no curso da legislatura, com ressalva para a revisão geral anual, aplicando-se aos edis o mesmo índice de reajustamento dos servidores municipais. Ao observar o caso concreto, extrai-se que o Município não cumpriu com as particularidades descritas, uma vez que concedeu aumento salarial no curso da legislatura.

“Dessa forma, não há como abarcar nenhuma tese de aplicabilidade da norma, seja ‘Revisão Geral Anual’ seja ‘Reajuste salarial’, uma vez que em ambas as proposituras há flagrantes desavenças e inadequações com os contornos da norma fundamental, no que concerne a modificação salarial de agentes políticos – no caso, vereadores”, pontuou.

De acordo com o parecer da área técnica, dessa forma, os subsídios dos vereadores do município de Bom Jesus do Norte para o exercício 2023 deveriam observar o disposto na Lei Municipal 21/2012.

Na decisão, o relator também reforçou a competência do Tribunal de Contas para, em caráter excepcional, afastar a aplicação de norma cujo cumprimento enseja resultado inconstitucional. A instauração do incidente de inconstitucionalidade é meio para avaliação da conformidade da legislação local com a ordem constitucional.

Assim, o Plenário acolheu o incidente de Inconstitucionalidade, e negou a aplicabilidade do artigo de lei municipal que concedeu a “reposição salarial” aos vereadores. A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte foi notificada sobre a decisão, para, julgando necessário, promover a defesa do ato de constitucionalidade, no prazo de 30 dias.

Processo TC 4307/2024

Tags: AUMENTO SALARIALBOM JESUS DO NORTE (ES)CÂMARA MUNICIPALTCE-ESTCEESVEREADORES

Confira também • 24 horas

Governo do Estado inicia obras do Expresso GV na Avenida Carlos Lindenberg
POLÍTICA

Governo do Estado inicia obras do Expresso GV na Avenida Carlos Lindenberg

28 de novembro de 2025
[Vídeo] Dorlei Fontão reassume Prefeitura de Kennedy nos braços do povo
POLÍTICA

[Vídeo] Dorlei Fontão reassume Prefeitura de Kennedy nos braços do povo

28 de novembro de 2025
[Anchieta] Renan Delfino recebe pelo segundo ano consecutivo o Troféu Presidente Destaque Nacional da UVB
POLÍTICA

[Anchieta] Renan Delfino recebe pelo segundo ano consecutivo o Troféu Presidente Destaque Nacional da UVB

28 de novembro de 2025
  • Termos e Condições de Uso
  • Privacidade
  • FALE CONOSCO

© 2014 - 2025 |  PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS

No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL

© 2014 - 2025 |  PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS

PN24horas
x