Saiba os requisitos para ter acesso ao valor de até R$ 3 mil que, conforme a Setades, começa a ser liberado nesta sexta-feira (6)
Cerca de mil pessoas estão desalojadas e outras 390 desabrigadas, segundo dados da Defesa Civil do Estado, em razão das fortes chuvas que afetaram o Espírito Santo. A maioria dos municípios prejudicados está no norte do estado: Colatina, Ibiraçu, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário e São Mateus. Na Região Sul, Mimoso aparece no mapa da destruição. O quadro mais crítico é em São Mateus, onde os últimos números apontam 868 desalojados e 365 desabrigados.
São consideradas desalojadas as pessoas que, em decorrência dos efeitos diretos do desastre, desocuparam seus domicílios, mas não necessariamente precisam de abrigo público. Já os desabrigados necessitam desse recurso.
Uma das medidas para atender os afetados foi aprovada pelos deputados no dia 6 de dezembro: a concessão de auxílio financeiro conhecido como uma nova edição do Cartão Reconstrução ES, criado em 2020. A iniciativa é destinada aos capixabas inscritos no CadÚnico do governo federal e será pago em parcela única de no máximo R$ 3 mil.
Outras iniciativas para atender quem foi afetado pelas chuvas são a doação de itens de primeira necessidade e o aluguel social.
Cartão Reconstrução ES
Conforme a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), o pagamento começa a ser feito nesta sexta-feira (6), contemplando inicialmente moradores de Vila Pavão e São Mateus.
Previsto na Lei 11.707/2022, de autoria do governo do Estado, são cinco os critérios para recebimento do benefício.
O primeiro é estar inserido no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com dados atualizados.
O segundo é requerer o auxílio financeiro junto ao município, por meio do preenchimento e assinatura do formulário de requerimento do Cartão Reconstrução ES, a ser fornecido pela Setades.
Também é preciso declarar no formulário de requerimento do Cartão renda familiar mensal média de até três salários mínimos no período compreendido entre os meses de novembro de 2022 e março de 2023.
Além disso, os requerentes devem residir ou ter residido em município abrangido por situação de emergência ou estado de calamidade pública, motivado pelas chuvas, declarado por ato de autoridade competente, homologado pelo chefe do Poder Executivo Estadual.
Por fim, é necessária também a comprovação de que os solicitantes residam ou tenham residido em imóveis atingidos pelos desastres por meio de documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do município.
Aluguel Social
Além disso, o Estado também faz repasses de caráter continuado aos municípios, na forma de benefícios eventuais, custeados pelo Cofinanciamento Estadual do Fundo a Fundo, que podem ser utilizados em situações de emergência, para o custeio de itens de primeira necessidade e para o pagamento de benefícios como o aluguel social.
Vale destacar que o Aluguel Social é um benefício mensal pago a famílias que perderam a moradia. O valor é oferecido por tempo determinado (até a família beneficiária conseguir um novo local para morar ou ser incluída em programas habitacionais).