O bispo de Cachoeiro de Itapemirim, Dom Luiz Fernando Lisboa, publicou um “Decreto para as disposições para a obtenção das indulgências plenárias, na Diocese de Cachoeiro de Itapemirim durante o Jubileu Ordinário do ano 2025”. No documento, o bispo estabelece quais serão os locais de peregrinação na diocese e os critérios para que os fiéis possam lucrar indulgência.
O Jubileu Ordinário do Ano Santo de 2025 foi proclamado pelo Papa Francisco, com o tema “Peregrinos da Esperança”. Começou no dia 24 de dezembro de 2024, quando o papa abriu a porta santa na basílica de São Pedro, no Vaticano, e terminará no dia 6 de janeiro de 2026. Nas Diocese de Cachoeiro, conforme estabelecido pela bula Spes non confundit, de proclamação do Jubileu 2025, a abertura do jubileu aconteceu no dia 29 de dezembro deste ano e o encerramento em 28 de dezembro de 2025.
No sul do Espírito Santo, a abertura do Jubileu começou na Igreja Nosso Senhor dos Passos (Matriz Velha), às 08 horas, com a concentração das paróquias e o rito de abertura do Jubileu e, em seguida, os fiéis e o clero caminharam, em peregrinação, até a Catedral de São Pedro, levando à frente a cruz – um dos símbolos do Jubileu.
Ao citar o Decreto “Sobre a concessão da indulgência durante o Jubileu Ordinário do ano 2025, proclamado por Sua Santidade o Papa Francisco”, dom Luiz destaca que a “as indulgências são uma remissão, perante Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados, concedida pela Igreja que, como ministra da Redenção, aplica os méritos de Cristo e dos Santos. Neste Ano Santo a obtenção das indulgências visa fortalecer a fé, reanimar a esperança e promover a caridade a partir de uma conversão autêntica. Por isso, o decreto estabelece que “os fiéis que, em verdadeiro estado de penitência e caridade, desejarem lucrar a Indulgência Plenária Jubilar deverão cumprir as seguintes condições:
• Confissão Sacramental: aproximar-se do Sacramento da Reconciliação;
• Comunhão Eucarística: Receber a Sagrada Eucaristia em estado de graça, ou seja, ter se confessado e recebido a absolvição;
• Oração pelas intenções do Santo Padre: rezar o Pai-Nosso, a Profissão de Fé (Creio), a Ave-Maria e o Glória ao Pai em unidade com o Sucessor de Pedro;
• Ato específico de piedade ou caridade: Peregrinar a uma igreja ou santuário designado, participar da Santa Missa caso seja possível e/ou adorar o Santíssimo Sacramento por um tempo mínimo de 30 minutos e/ou recitar o Santo Terço ou Rosário”.
E, por isso, estabelece quatro templos como “igrejas jubilares e locais de peregrinação” na diocese. São eles: A Catedral de São Pedro, em Cachoeiro de Itapemirim; Matriz Nossa Senhora do Amparo, em Itapemirim; Santuário de Nossa Senhora das Neves, em Presidente Kennedy e a Matriz Nossa Senhora da Penha, em Castelo.
Além disso, “para benefício dos fiéis”, o bispo também disse que “a indulgência poderá ser lucrada em qualquer dia durante o Ano Santo”.
Aos fiéis impossibilitados de participar fisicamente, como as monjas de clausura, os idosos, os doentes, os encarcerados, as pessoas com deficiência, assim como os que nos hospitais ou em outros lugares, o decreto estabelece que “receberão a Indulgência Jubilar oferecendo suas dores e sofrimentos a Deus, unindo-se espiritualmente às celebrações do Ano Santo, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano forem transmitidas pelos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou lugares onde o impedimento os retiver, o Pai Nosso, a Profissão de Fé, a Ave-Maria”.
Dom Luiz recordou ainda que também poderão obter a Indulgência Jubilar:
• os fiéis que, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais (retiros) ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizarem promovidos por alguma paróquia em uma igreja ou lugar adequado (cf. Decreto sobre a concessão da Indulgência Jubilar);
• os fiéis que praticarem com maior frequência as obras de misericórdia corporais e espirituais e aos que se aplicarem a iniciativas que implementem, de forma concreta e generosa, o espírito penitencial que é como que alma do Jubileu, redescobrindo o valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos 1 dia, de distrações fúteis (reais, mas também virtuais, induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja), devolvendo uma soma proporcional de dinheiro aos pobres, apoiando obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa da vida em todas as suas fases, obras em favor das crianças abandonadas, de jovens em dificuldades, das pessoas idosas necessitadas ou solitárias e de migrantes (cf. Decreto sobre a concessão da Indulgência Jubilar).
Fonte: Diocese de Cachoeiro