Por se tratar de crime previsto no artigo 38-a, da lei federal nº 9.605/98- Lei de Crimes Ambientais foi lavrado o boletim unificado para que sejam tomadas as medidas cabíveis
Ontem, terça-feira (21), militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMA, em atendimento a denúncias de crimes ambientais na região do distrito de Itaici, localidade de Santa Cruz do Oriente, em Muniz Freire, constataram em uma propriedade particular um desmate a corte raso, danificando uma área de aproximadamente 0,8 hectares (8.000m²) de vegetação secundária em estado médio de regeneração (fragmento de Mata Atlântica). Por se tratar de crime previsto no artigo 38-a, da lei federal nº 9.605/98- Lei de Crimes Ambientais foi lavrado o boletim unificado para que sejam tomadas as medidas cabíveis e a atividade paralisada em razão do crime ambiental.
Ainda em fiscalização na mesma região, em outra propriedade foi constatado um depósito de madeiras provenientes de árvores nativas, sendo 61 tábuas e 11 caibros, perfazendo aproximadamente 1,07m³ de madeira nativa, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais. Foi notado também uma tulha e uma estufa construídas com madeiras nativas.
Os materiais encontrados ficaram sob a guarda do proprietário como fiel depositário devido a impossibilidade de apreensão de todo material. Por infringir em tese o artigo 46, parágrafo único, da Lei 9605/98, lavrou-se o termo de compromisso para comparecimento em juízo, e demais providências cabíveis.