A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim está intensificando o alerta à população sobre o descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas do município. A prática, além de degradar o ambiente urbano e provocar riscos à saúde pública, é passível de multa conforme determina a Lei Municipal nº 6.670/2012, ainda em vigor.
A legislação proíbe o ato de jogar lixo em ruas, calçadas, praças, parques e qualquer espaço público da cidade. Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito à advertência verbal e, se persistir, será multado no valor de 5 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), o que corresponde a R$ 129,45. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, chegando a R$ 258,90.
Segundo a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, os pontos mais críticos recebem atenção constante da prefeitura. No entanto, o comportamento de parte da população compromete o trabalho das equipes. Nesta quinta-feira (24), por exemplo, máquinas da prefeitura removeram grande volume de entulho descartado irregularmente no bairro Zumbi. Menos de 24 horas depois, o local já havia sido alvo de novo despejo.
“Essa atitude compromete todo o esforço das equipes de limpeza. Enquanto retiramos o entulho de um lado, outro ponto já está sendo novamente utilizado como depósito clandestino de restos de obras e móveis velhos. É um comportamento que gera prejuízos ao poder público e causa transtornos a toda a comunidade”, afirma o secretário municipal de Limpeza Urbana, Brás Zagotto.
Além dos transtornos visuais e dos custos com a limpeza, o descarte irregular contribui para o entupimento de bueiros e galerias, proliferação de insetos e roedores e aumento do risco de alagamentos durante o período chuvoso.
A Prefeitura pede o apoio dos moradores para coibir essas ações, orientando a denunciar casos de descarte ilegal por meio do telefone 156, da Ouvidoria Municipal. “A colaboração da população é essencial. O cidadão tem o papel de cuidar da cidade junto com o poder público, denunciando e não praticando o descarte indevido”, reforça Zagotto.
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