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[Cachoeiro] Prefeitura orienta sobre risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência

Medida atinge contribuintes com débitos junto à Receita ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Redacao by Redacao
30 de março de 2026
[Cachoeiro] Prefeitura orienta sobre risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência

Reprodução/ redes sociais

C O M P A R T I L H E

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim alerta Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) do município sobre a emissão de Termos de Exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal do Brasil. A medida atinge contribuintes com débitos junto à Receita ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pode resultar na saída do regime tributário simplificado.

Desde o dia 18 de março, os documentos já estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acompanhados dos respectivos relatórios de pendências. A orientação é que os empreendedores verifiquem com urgência a existência de notificações para evitar prejuízos futuros.

Os Termos de Exclusão e os relatórios podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo portal e-CAC da Receita Federal, utilizando login Gov.br com nível prata ou ouro, ou ainda por meio de certificado digital.

Outra mudança importante diz respeito ao prazo de solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, empresas já constituídas passam a ter o mês de setembro como período para solicitar adesão ao regime antes restrito a janeiro. Assim, empresas eventualmente excluídas poderão solicitar o reenquadramento em setembro, com validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já para os MEIs, o calendário permanece inalterado, com adesão permitida apenas em janeiro.

A regularização dos débitos é fundamental para evitar a exclusão. O prazo foi ampliado para até 90 dias a partir da ciência do Termo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 216/2025. Esse período começa a contar a partir da leitura da notificação, caso ocorra em até 45 dias após a disponibilização, ou automaticamente ao final desse prazo.

Durante esse período, o contribuinte pode quitar integralmente os débitos ou optar pelo parcelamento. Caso todas as pendências sejam resolvidas dentro do prazo, o Termo de Exclusão perde o efeito, garantindo a permanência da empresa no Simples Nacional e, no caso do MEI, no Simei sem necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal.

Para aqueles que desejarem contestar a exclusão, é possível apresentar defesa no prazo de até 20 dias úteis a partir da ciência do Termo, por meio de processo digital encaminhado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Exclusão

Caso não haja regularização dentro do prazo legal, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos MEIs, haverá também o desenquadramento automático do Simei na mesma data.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 1,1 milhão de contribuintes foram notificados em todo o país, sendo mais de 404 mil MEIs e cerca de 698 mil empresas de pequeno porte e microempresas, somando aproximadamente R$ 12,9 bilhões em débitos. No Espírito Santo, foram emitidos 9.743 termos para contribuintes do MEI, totalizando R$ 25.324.400,12 em débitos. Já entre os optantes pelo Simples Nacional, foram emitidos 13.545 termos, com valor consolidado de débitos que chega a R$ 218.407.946,00, reforçando o cenário de atenção também no âmbito estadual.

Para auxiliar os empreendedores de Cachoeiro, a Sala do Empreendedor oferece atendimento presencial no Museu de Ciência e Tecnologia, localizado na Rua Moreira, nº 317, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O espaço disponibiliza orientações e suporte para regularização e esclarecimento de dúvidas. Além disso, os empreendedores também podem buscar orientação contábil ou jurídica especializada para garantir a regularização adequada e evitar a exclusão do regime.

Tags: INADIMPLÊNCIAPREFEITURA DE CACHOEIROSIMPLES NACIONAL

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