Renato Casagrande (PSB) foi o primeiro candidato a governador do país a assinar a carta-compromisso por um Governo Estadual Aberto, com transparência, tecnológico e colaborativo. O candidato à reeleição assinou o documento no sábado (10). A carta foi construída pela rede Open Knowledge Brasil e pela rede de Embaixadoras de Inovação Cívica, entidades que trabalham com as melhores práticas mundiais em transparência e governo aberto.
“Nosso estado é destaque nacional em transparência, liderando todos os rankings especializados, além de ser o estado mais eficiente na aplicação da Lei Anticorrupção. Mas nossa proposta para uma nova jornada, um novo mandato, é pela inovação, e não vamos abrir mão de liderar nacionalmente pautas como transparência, integridade e bom uso dos recursos públicos”, declarou o candidato à reeleição ao assinar a carta-compromisso.
Confira os pontos abordados pela carta-compromisso:
Fazer cumprir o direito ao acesso a informações públicas que todas as pessoas têm, conforme previsto na regulamentação estadual da Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação (LAI). Isso inclui, entre outras ações:
a. Responder aos pedidos de informação feitos por cidadãos e cidadãs dentro dos prazos legais e observar o preceito de que transparência deve ser a regra;
b. Divulgar, independente de solicitações, dados e informações de interesse público, como aqueles relacionados ao orçamento e despesas, procedimentos licitatórios e de acompanhamento de quaisquer políticas, iniciativas e obras públicas;
c. Disponibilizar dados em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, possibilitando o acesso automatizado a eles;
d. Manter o portal da transparência e outros canais institucionais sempre atualizados, com dados e informações com maior tempestividade possível.
Estimular a transparência em todos os órgãos públicos estaduais, bem como a participação e o exercício do controle social por cidadãos e cidadãs;
Estimular o diálogo com a sociedade civil a fim de melhorar instâncias de participação (como conselhos e fóruns) e canais de acesso à informação (sites e portais);
Construir, ou fortalecer quando já existente, uma política de dados abertos para o estado, que articule processos de planejamento para abertura, atualização e melhoria dos dados, tais como:
a. Levantamento de bases de dados produzidas pelos órgãos e entidades estaduais;
b. Disponibilização de catálogo de dados de acesso público;
c. Construção, ou aprimoramento, de repositório para disponibilizar dados em formato aberto e acessível, tendo como premissa geral o interesse público, em equilíbrio com os direitos de proteção de dados pessoais estabelecidos pela LAI e pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
d. Estabelecimento de planos de dados abertos para os órgãos e entidades estaduais, formalizando os ciclos e processos de abertura;
e. Promoção de ações de engajamento, que possibilitem a participação de diferentes setores da sociedade nos processos de abertura, atualização e melhoria de dados.