O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu a Notificação Recomendatória 001/2026 ao prefeito de Castelo, João Paulo Silva Nali, e à secretária municipal de Educação, Elisângela de Souza Avanci, para que observem critérios rigorosos antes de avançar com a desativação ou unificação de escolas, visando garantir o direito à educação e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
A recomendação foi elaborada após o recebimento de denúncia sobre o possível fechamento de cinco escolas públicas no município, sendo três na zona rural e duas em áreas urbanas, o que motivou a abertura de procedimento interno pelo MPC-ES para apurar os fatos, seguida pela manifestação dos gestores do município.
Estudos em andamento
Em resposta preliminar, a Prefeitura de Castelo informou que estão sendo realizados estudos de viabilidade de funcionamento de duas escolas localizadas na zona rural, nas comunidades de São Manoel e Fazenda do Centro. O estudo inclui dados sobre número de alunos matriculados, locais de residência, distâncias até as escolas mais próximas e disponibilidade de vagas nessas unidades. A prefeitura negou a adoção de qualquer medida relativa à escola localizada na comunidade de Mundo Novo, também mencionada na denúncia recebida pelo MPC-ES.
Segundo os gestores, esses estudos foram motivados pelo baixo número de alunos − menos de 90 alunos distribuídos em 10 turmas nas três unidades − e pela necessidade de cumprir diretrizes de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Eles acrescentaram, ainda, que não houve qualquer medida efetiva de desativação das escolas.
Quanto às duas escolas urbanas, o município confirmou que está em fase de implementação a unificação e transferência das escolas dos bairros Niterói e Esplanada. Conforme informações prestadas pelos gestores, as instalações atuais apresentam estruturas inadequadas, estão localizadas em áreas de risco social e sujeitas a alagamentos, além de não possuírem alvará do Corpo de Bombeiros.
A proposta da prefeitura é transferir os alunos dessas duas escolas para o prédio de uma antiga escola particular, com melhor infraestrutura, visando à ampliação do ensino em tempo integral. O pedido para efetivar essa alteração e a realocação dos alunos está em fase de análise na Superintendência Regional de Educação Sul, conforme informações dos gestores ao MPC-ES.
Exigências legais
Diante desse cenário, o órgão ministerial recomendou que qualquer decisão definitiva tomada pela prefeitura siga diversos parâmetros legais.
No caso das escolas do campo (zona rural), o fechamento precisa atender aos dispositivos que tratam do assunto na Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), na Portaria 391/2016 do Ministério da Educação e na Resolução 02/2008 do Conselho Nacional de Educação.
Ele deve ser precedido de: justificativa técnica e diagnóstico da situação apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, com relato detalhado dos motivos e do histórico da escola; diagnóstico de impacto, incluindo estudo sobre a realocação dos alunos, impacto pedagógico e a distância a ser percorrida até a nova unidade; consulta à comunidade escolar, mediante a realização de audiências públicas ou reuniões com pais, alunos e profissionais da educação, com registro em ata; e parecer expresso do Conselho Municipal de Educação.
Já em relação às escolas urbanas, na ausência de norma local específica, o município deve seguir a Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) 3.777/2014. De acordo com a norma, o prazo para comunicação oficial ao órgão competente é de, no mínimo, 90 dias de antecedência ao fim do período letivo em andamento.
Essa comunicação oficial prevista na norma deve conter, entre outras informações: a exposição de motivos dirigida ao secretário Municipal de Educação, o parecer do conselho escolar, o plano de remanejamento de pessoal, a indicação do destino dos estudantes, com a garantia de continuidade dos estudos para todos os alunos, e a ata da reunião com a comunidade escolar, em que se comunica a decisão, incluindo-se a repercussão da medida.
De acordo com a recomendação, a efetivação do fechamento só poderá ocorrer após o pronunciamento do Conselho Municipal de Educação sobre a regularidade do encerramento das atividades da escola urbana e a conclusão do período letivo em andamento.
A recomendação também destaca a necessidade de os gestores municipais observarem o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) 00016/2023-1, que trata do reordenamento das redes de ensino e veda a nucleação de escolas do campo com escolas da cidade, entre outros pontos.
Os gestores municipais têm o prazo de 30 dias para publicar a recomendação, expedida na última terça-feira (24), na imprensa oficial do município, sob pena de futuras responsabilizações administrativas.
Confira a Notificação Recomendatória 001/2026

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