Novas normas restritivas – passarão a valer na segunda-feira (15)
Conforme anunciado pelo governo estadual na última sexta-feira (12), Cachoeiro de Itapemirim é uma das 17 cidades do Espírito Santo classificadas com risco alto para Covid-19 – classificação que deverá se manter pelos próximos 14 dias. Confira abaixo como fica o funcionamento dos setores público e privado com as novas normas restritivas – que passarão a valer na segunda-feira (15).
Prefeitura
A maior parte das unidades administrativas municipais estará com expediente presencial suspenso, com os servidores atuando em regime de teletrabalho (home office), mas há exceções.
A Sala do Empreendedor, que fica no Shopping Cachoeiro, terá atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
O Procon está funcionando mediante agendamento. O órgão de defesa do consumidor funciona de segunda a sexta, das 12h às 18h. Os moradores do município podem fazer o agendamento, durante esse horário, por meio dos telefones: (28) 3155-5262 ou (28) 3155-5276.
Os atendimentos presenciais na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) também serão feitos apenas com agendamento prévio, por meio do site: agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Uma opção será a utilização do processo eletrônico para a realização de alguns procedimentos (liberado a partir de quarta-feira, 17): processos.cachoeiro.es.gov.br.
Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), os Cras, o Creas, a Central de Benefícios, o Conselho Tutelar. o almoxarifado e o setor de Segurança Alimentar funcionarão de segunda a sexta, das 8h às 14h. O Banco de Alimentos, por sua vez, funcionará das 7h às 14h. Os setores Financeiro, Administrativo e Direitos Humanos atenderão das 12h às 18h.
Já o Espaço Vida – Centro de Referência para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP) continuará funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Os serviços de saúde, considerados essenciais, continuarão funcionando sem alterações.
Trabalho remoto
Além dos servidores públicos, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto (home office): os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares, abrangendo prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas.
Medidas sociais
Ficará suspensa:
– Realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos.
– Visitação de unidades de conservação e parques municipais.
– Funcionamento de cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
– Realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternização.
– Funcionamento de espaços públicos de esporte e lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Educação
Todas as atividades de ensino presenciais, tanto da rede pública quanto da rede previda, serão suspensas.
Feiras livres
A realização de feiras livres em Cachoeiro também ficará suspensa.
Esportes
Quadras de esportes, campos de futebol e academias ao ar livre não poderão ser utilizadas.
Academias
Para academias, estará vedada a realização de atividades aeróbicas. A ocupação dos espaços deverá ser controlada, com o limite de 1 pessoa a cada 15 m² por horário, sendo o máximo de 5 pessoas – regras detalhadas na portaria 013/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Templos religiosos
Templos e espaços religiosos poderão funcionar para a realização de cultos e missas – mas não para outros tipos de atividade -, seguindo os protocolos sanitários.
Comércio, bares e restaurantes
– Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, shopping centers e centros comerciais será de segunda a sexta, até as 20h, e aos sábados, até as 16h.
– Funcionamento de restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta até as 20h e sábado até 16h.
– Bares só poderão funcionar com delivery.
– Estará proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.
Poderão funcionar sem limite de dia e horário: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, distribuidoras de bebidas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de venda de materiais hospitalares, casas lotéricas e bancos.