O Governo do Espírito Santo instituiu o calendário oficial da campanha de atualização cadastral de rebanhos no Estado. A definição está prevista na Portaria nº 035-R/2023 e, excepcionalmente em 2023, acontecerá de 1º de novembro a 31 de dezembro.
O gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Raoni Cipriano, explica que o procedimento substituirá as etapas de vacinação contra febre aftosa e contempla a obrigatoriedade de atualização cadastral de múltiplas espécies. “O Espírito Santo está no momento de desenvolver ações que fortaleçam seu sistema de vigilância para manter o Estado livre de enfermidades e inclusive para pleitear o reconhecimento internacional do status de “livre de febre aftosa sem vacinação, cumprindo os compromissos do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e possibilitando a ampliação dos mercados para os produtos capixabas”, disse Cipriano.
Para o médico-veterinário do Idaf José Dias Porto Júnior, responsável no Instituto pelo Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, o cadastro será fundamental para que a base de dados cadastrais do rebanho capixaba esteja sempre atualizada e condizente com a realidade a campo, permitindo o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à saúde animal.
A atualização cadastral é obrigatória para todos os produtores rurais com criações de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares, aves, animais aquáticos e abelhas. Em relação às aves e aos suínos, a atualização aplica-se apenas às criações de subsistência.
O procedimento deverá ser feito pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec), que os criadores já utilizam para gestão dos dados de criação e movimentação de animais.
Em caso de não atualização cadastral dentro do prazo, a propriedade será considerada inadimplente e impedida de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA).